“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei13.324 de 29/07/2016
Capítulo 12 - DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI Nº 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994...
- Lei2.975 de 27/11/1956
Art. 11 - Anualmente, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem empregará, da sua cota, em obras rodoviárias nos Territórios Federais, quantia não inferior à cota que caberia a cada um, como se Estados fôssem, tomando-se por base a arrecadação do ano anterior.
- Lei3.373 de 12/03/1958
Art. 11 - O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado empregará suas disponibilidades tendo em vista a melhor remuneração de capital, compatível com a segurança das operações, e o interêsse social, e, assim, entre outras operações de aplicação, poderá fazer:...
- Lei5.443 de 28/05/1968
Art. 30 - Para ornamentação em geral nos casos em que não seja permitido o uso da Bandeira Nacional, poderão ser empregadas, em galhardetes, flâmulas, painéis, escudos ou de outro qualquer modo as côres nacionais inclusive em combinação com o azul e o branco.
- Lei11.343 de 23/08/2006
Lei de Drogas
Art. 8-d, VIII - articular programas, ações e projetos de incentivo ao emprego, renda e capacitação para o trabalho, com objetivo de promover a inserção profissional da pessoa que haja cumprido o plano individual de atendimento nas fases de tratamento ou acolhimento; (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)...
- tráfico de drogas
- uso de drogas
- política nacional sobre drogas
- Lei11.903 de 14/01/2009
Art. 3º - O controle será realizado por meio do sistema de identificação de medicamentos, com o emprego de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados. (Redação dada pela Lei nº 14.338, de 2022)...
- Lei12.986 de 02/06/2014
Art. 6º, III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos;...