“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei4.737 de 15/07/1965
Código Eleitoral
Art. 48 - O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.
- Lei10.893 de 13/07/2004
Art. 14, III, a - por embarcações, nacionais ou estrangeiras, quando não empregadas em viagem de caráter comercial; ou...
- Lei11.292 de 26/04/2006
Art. 1º, §3º - Os valores da TFAC são os fixados no Anexo III desta Lei." (NR) "Art. 36 (...) § 2º O ingresso no quadro de que trata este artigo será feito mediante redistribuição, sendo restrito aos servidores que, em 31 de dezembro de 2004, se encontravam em exercício nas unidades do Ministério da Defesa cujas competências foram transferidas para a ANAC. (...) § 4º Aos servidores das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia redistribuídos na forma do § 2º deste artigo será devida a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, prevista na Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, como se em ...
- Lei14.129 de 29/03/2021
Implementação e promoção do Governo Digital
Art. 53 - O caput do art. 3º da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de assinatura eletrônica. (...)" (NR)...
- governo digital
- modernização
- acessibilidade
- Lei11.279 de 09/02/2006
Art. 25 - O Ensino Profissional Marítimo, destinado ao preparo técnico-profissional do pessoal a ser empregado pela Marinha Mercante, é de responsabilidade da Marinha e objeto de legislação específica.
- Lei4.297 de 23/12/1963
Art. 2º - O ex-combatente, aposentado de Instituto de Aposentadoria e Pensões ou Caixa de Aposentadoria e Pensões, terá, seus proventos reajustados ao salário integral, na base dos salários atuais e futuros, de idêntico cargo, classe, função ou categoria da atividade a que pertencia ou na impossibilidade dessa atualização, na base dos aumentos que seu salário integral teria, se permanecesse em atividade, em consequência de todos dissídios coletivos ou acordos entre e empregados e empregadores posteriores à sua aposentadoria .Tal reajuste também se dará tôda as vezes que ocorrerem aumento; salariais, conseqüentes a dissídios coletivos ou a acordos entre...
- Lei6.171 de 09/12/1974
Art. 4º, §2º - A integração se efetivará mediante contratação, por prazo indeterminado, no regime da legislação trabalhista para emprego compatível com as atribuições do cargo ocupado pelo funcionário quando da opção.
- Lei6.448 de 11/10/1977
Art. 33, I - exercer cargo, função ou emprego público da União, do Território, do Município, bem como de autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público;...