“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei14.042 de 19/08/2020
Art. 32, §9º - Na hipótese de o concedente de crédito realizar a recuperação de créditos de que trata o § 8º deste artigo, poderá ser admitida a aplicação de sua política de recuperação de créditos, vedada a adoção de procedimento menos rigoroso do que aqueles usualmente empregados nas próprias operações de crédito.
- Lei14.821 de 16/01/2024
Art. 7º, III - garantir acesso das pessoas em situação de rua ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e ao Sistema Nacional de Emprego (Sine);...
- Lei10.559 de 13/11/2002
Art. 6º, §4º - Para os efeitos desta Lei, considera-se paradigma a situação funcional de maior freqüência constatada entre os pares ou colegas contemporâneos do anistiado que apresentavam o mesmo posicionamento no cargo, emprego ou posto quando da punição.
- Lei11.933 de 28/04/2009
Art. 10 - O parágrafo único do art. 323 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 323 (...) Parágrafo único. Os empregados do Serpro em exercício no Ministério da Fazenda em 12 de fevereiro de 2004 poderão, no interesse da Administração, permanecer à disposição daquele Ministério, com ônus para o cessionário, independentemente da ocupação de cargos em comissão, no exercício de atividades compatíveis com as atribuições dos respectivos empregos, salvo devolução do empregado à entidade de origem, rescisão ou extinção do contrato de trabalho." (NR)...
- Lei8.935 de 18/11/1994
Lei dos Cartórios
Art. 25 - O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.
- regulamentação notarial
- serviços cartoriais
- normas registrais
- Lei1.083 de 22/08/1860
Art. 6º - As multas de que trata a presente Lei, salva a disposição do § 23 do art. 2º, serão impostas administrativamente. Metade do seu producto será applicada em beneficio do Monte de Soccorro do lugar mais proximo, ou, na sua falta, de qualquer outro estabelecimento pio; e a outra metade será dividida entre os empregados ou pessoas que promoverem a sua imposição ou derem notícia da infracção.
- Lei1.126 de 07/06/1950
Art. 1º - É contado aos servidores da União, ùnicamente para os efeitos de disponibilidade e aposentadoria, o tempo de serviço por êles prestado como empregados dos Serviços Hollerith S.A. junto a repartições públicas, dêsde que tal serviço tenha sido anterior ao seu ingresso nos quadros dos servidores federais.
- Lei5.082 de 24/08/1966
Art. 2º - São criados 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho - Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, 3 (três) de Juiz do Trabalho Substituto - Presidente de Junta e 6 (seis) funções de Vogais, sendo 3 (três) para a representação de empregados e 3 (três) para a de empregadores.