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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei14.042 de 19/08/2020

    Art. 32, §9º - Na hipótese de o concedente de crédito realizar a recuperação de créditos de que trata o § 8º deste artigo, poderá ser admitida a aplicação de sua política de recuperação de créditos, vedada a adoção de procedimento menos rigoroso do que aqueles usualmente empregados nas próprias operações de crédito.

  • Lei14.821 de 16/01/2024

    Art. 7º, III - garantir acesso das pessoas em situação de rua ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e ao Sistema Nacional de Emprego (Sine);...

  • Lei10.559 de 13/11/2002

    Art. 6º, §4º - Para os efeitos desta Lei, considera-se paradigma a situação funcional de maior freqüência constatada entre os pares ou colegas contemporâneos do anistiado que apresentavam o mesmo posicionamento no cargo, emprego ou posto quando da punição.

    • Lei11.933 de 28/04/2009

      Art. 10 - O parágrafo único do art. 323 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 323 (...) Parágrafo único. Os empregados do Serpro em exercício no Ministério da Fazenda em 12 de fevereiro de 2004 poderão, no interesse da Administração, permanecer à disposição daquele Ministério, com ônus para o cessionário, independentemente da ocupação de cargos em comissão, no exercício de atividades compatíveis com as atribuições dos respectivos empregos, salvo devolução do empregado à entidade de origem, rescisão ou extinção do contrato de trabalho." (NR)...

      • Lei8.935 de 18/11/1994

        Lei dos Cartórios

        Art. 25 - O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

        • regulamentação notarial
        • serviços cartoriais
        • normas registrais
      • Lei1.083 de 22/08/1860

        Art. 6º - As multas de que trata a presente Lei, salva a disposição do § 23 do art. 2º, serão impostas administrativamente. Metade do seu producto será applicada em beneficio do Monte de Soccorro do lugar mais proximo, ou, na sua falta, de qualquer outro estabelecimento pio; e a outra metade será dividida entre os empregados ou pessoas que promoverem a sua imposição ou derem notícia da infracção.

      • Lei1.126 de 07/06/1950

        Art. 1º - É contado aos servidores da União, ùnicamente para os efeitos de disponibilidade e aposentadoria, o tempo de serviço por êles prestado como empregados dos Serviços Hollerith S.A. junto a repartições públicas, dêsde que tal serviço tenha sido anterior ao seu ingresso nos quadros dos servidores federais.

      • Lei5.082 de 24/08/1966

        Art. 2º - São criados 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho - Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, 3 (três) de Juiz do Trabalho Substituto - Presidente de Junta e 6 (seis) funções de Vogais, sendo 3 (três) para a representação de empregados e 3 (três) para a de empregadores.