Decreto-Lei194 de 24/02/1967Art. 3º - Estende-se às entidades que tenham ficado isentas de depósitos apenas em relação aos seus empregados não optantes, na forma do item II do art. 1º, o disposto no art. 2º, se ocorrer a dispensa, sem justa causa, de empregado não optante com menos de um ano de serviço.