“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei6.684 de 03/09/1979
Art. 9º, IV - destituição de cargo, função, ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em face de sentença transitada em julgado;...
- Lei11.941 de 27/05/2009
Art. 37, §3º, IV - o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (...) VI - as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (...)" (NR) "Art. 226 (...)...
- Lei7.564 de 19/12/1986
Art. 6º, §2º - A constituição de Reservas Atuariais, para fins de cobertura de tempo de serviço anterior à data da admissão na Caixa Econômica Federal - CEF, será de responsabilidade de cada empregado, na forma a ser estabelecida no citado regulamento.
- Lei10.475 de 27/06/2002
Art. 2º - É vedada a criação de emprego público cujas atribuições coincidam com as previstas para as Carreiras Judiciárias, bem como a terceirização ou a execução indireta dessas atribuições.
- Lei13.155 de 04/08/2015
Art. 20, §1º, VII - o Ministério do Trabalho e Emprego.
- Lei7.289 de 18/12/1984
Art. 29, VIII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;...
- Lei8.672 de 06/07/1993
Art. 22, §1º - A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salários dos atletas profissionais em atraso, por período superior a três meses, não poderá participar de qualquer competição, oficial ou amistosa.
- Lei4.122 de 27/08/1962
Art. 11 - É autorizada a abertura de créditos especiais até o limite de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), que o poder Executivo empregará na integralização das ações subscritas pela União.