“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei7.183 de 05/04/1984
Art. 48 - A concessão de férias será participada ao aeronauta, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o empregado assinar a respectiva notificação. (Revogada pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência)...
- Lei14.043 de 19/08/2020
Art. 3º, III - verbas rescisórias pagas ou pendentes de adimplemento decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre a data de publicação da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e a data de publicação desta Lei, incluídos os eventuais débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes, para fins de recontratação do empregado demitido.
- Lei2.875 de 20/09/1956
Art. 3º - É igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para ser empregado pela Prefeitura Municipal de São Paulo na melhoria das condições dos favelados, em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome.
- Lei14.902 de 27/06/2024
Art. 1º, §2º, VII - garantia da expansão ou da manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística;...
- Lei14.474 de 06/12/2022
Art. 2º - A Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º Fica dispensada a exigência de habilitação técnica complementar para execução de georreferenciamento e inscrição em registro ou cadastro fundiário públicos dos imóveis de que trata o caput deste artigo, quando o responsável técnico for servidor ou empregado público ocupante de cargo ou de emprego compatível com o exercício dessas atividades. § 2º Constitui requisito à dispensa de que trata o § 1º deste artigo para o credenciamento do servidor ou do empregado público perante o Instituto Nacional de Col...
- Lei71 de 17/06/1935
Art. 3º, III - Dentro de quatro mezes do recebimento desse adiantamento, deverão estar concluidas as obras e apresentada ao Ministerio a prestação de contas das quantias recebidas e empregadas;...
- Lei6.666 de 03/07/1979
Art. 4º, Parágrafo Único - A retribuição do agente credenciado será isenta de encargos sociais e só estará sujeita ao imposto de renda.
- Lei6.999 de 07/06/1982
Art. 9º - O servidor requisitado para o serviço eleitoral conservará os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo ou emprego.