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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei13.589 de 04/01/2018

    Art. 2º, II - sistemas de climatização: conjunto de instalações e processos empregados para se obter, por meio de equipamentos em recintos fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem-estar dos ocupantes; e...

  • Lei9.284 de 13/06/1996

    Art. 1º - Fica concedida a Mariana Olimpio Granja, filha menor de Deise Lima Olimpio Granja, ex-empregada da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, pensão especial no valor de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais).

  • Lei4.283 de 18/11/1963

    Art. 7º - Os recursos destinados à construção, instalações e equipamentos, referidos no § 1º do art. 9º, da Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957, poderão ser empregados, também, na aquisição de áreas para a Universidade.

  • Lei10.176 de 11/01/2001

    Art. 1º, §3º - São asseguradas a manutenção e a utilização do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens de que trata este artigo.

  • Lei8.191 de 11/06/1991

    Art. 1º, §2º - São asseguradas a manutenção e a utilização do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, empregados na industrialização dos bens de que trata este artigo.

  • Lei8.238 de 04/10/1991

    Art. 1º, §1º - Respeitado o princípio da irredutibilidade salarial, é facultado ao empregador deduzir, da importância a ser incorporada, o valor correspondente às majorações salariais concedidas, a título de reajuste ao antecipação, após 28 de fevereiro de 1991.

  • Lei9.440 de 14/03/1997

    Art. 1º, §9º - São asseguradas, na isenção a que se refere o inciso IV, a manutenção e a utilização dos créditos relativos a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetivamente empregados na industrialização dos bens referidos.

  • Lei13.690 de 10/07/2018

    Art. 5º - Aplica-se o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 , aos servidores e aos empregados requisitados para o Ministério da Segurança Pública até 1º de agosto de 2019.