“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei3.552 de 16/02/1959
Art. 34 - O ensino de aprendizagem, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, será de tempo parcial ou integral e se destinará a menores já empregados ou a candidatos a empregos na indústria.
- Lei5.643 de 10/12/1970
Art. 3º - Ficam criados 32 (trinta e duas) funções de Vogal, sendo 16 (dezesseis) representantes de empregadores e 16 (dezesseis) representantes de empregados para atender às Juntas criadas no artigo 1º desta Lei.
- Lei9.719 de 27/11/1998
Art. 9º - Compete ao órgão gestor de mão-de-obra, ao operador portuário e ao empregador, conforme o caso, cumprir e fazer cumprir as normas concernentes a saúde e segurança do trabalho portuário.
- Lei9.000 de 16/03/1995
Art. 1º, Parágrafo Único - São asseguradas a manutenção e a utilização dos créditos do referido imposto, relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, efetivamente empregados na industrialização dos bens referidos neste artigo.
- Lei13.509 de 22/11/2017
Nova Lei da Adoção
Art. 3º - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 391-A (...) Parágrafo único . O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção." (NR) " Art. 392-A . À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (...)" (NR) " Art. 396 . Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a m...
- Lei13.707 de 14/08/2018
Art. 17, XI - pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;...
- Lei7.273 de 10/12/1984
Art. 5º, §2º - Para efeitos desta Lei, a palavra "embarcação" é empregada, genericamente, para designar toda construção suscetível de se locomover na água, quaisquer que sejam suas características.
- Lei1.998 de 01/10/1953
João Café Filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL...