“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei4.591 de 16/12/1964
Lei dos Condomínios
Art. 10, II - decorar as partes e esquadriais externas com tonalidades ou côres diversas das empregadas no conjunto da edificação;...
- gestão condominial
- normas residenciais
- direito condomínio
- Lei4.656 de 02/06/1965
Art. 3º - Cessam automàticamente os benefícios desta lei, desde que o servidor ou empregado venha exercer qualquer cargo público ou emprêgo em sociedade de economia mista.
- Lei12.305 de 02/08/2010
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 41, Parágrafo Único - Se, após descontaminação de sítio órfão realizada com recursos do Governo Federal ou de outro ente da Federação, forem identificados os responsáveis pela contaminação, estes ressarcirão integralmente o valor empregado ao poder público.
- resíduos
- sustentabilidade
- consumo
- Lei12.708 de 17/08/2012
Art. 18, XII - pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; e...
- Lei10.524 de 25/07/2002
Art. 29, VIII - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; e...
- Lei10.266 de 24/07/2001
Art. 25, VIII - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; e...
- Lei2.083 de 30/07/1909
Art. 35 - A Recebedoria do Districto Federal passará a ter duas sub-directorias, e o cargo de director desta repartição será exercido em commissão por empregados de Fazenda.
- Lei13.303 de 30/06/2016
Lei das Estatais
Art. 17, §5º - Os requisitos previstos no inciso I do caput poderão ser dispensados no caso de indicação de empregado da empresa pública ou da sociedade de economia mista para cargo de administrador ou como membro de comitê, desde que atendidos os seguintes quesitos mínimos:...
- empresa pública
- sociedade de economia mista
- licitação