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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.199 de 14/04/1941

    Art. 29, Parágrafo Único - Se se tratar do empregado em serviço particular poderá igualmente fazer-se a requisição, sem prejuizo do jogador, cumprindo todavia à confederação interessada indenizar o empregador do prejuizo correspondente ao salário por ele vencido.

  • Decreto-Lei1.871 de 14/12/1939

    Art. 2º - Fica sujeito ao selo adicional de quinhentos mil réis (500$0), o Banco, casa ou agência bancária, que destacar empregado seu, como correspondente especial, para localidade diversa daquela em que tem séde, ou, nas mesmas circunstâncias, instalar escritório que não tenha mais de dois empregados.

  • Decreto-Lei9.683 de 30/08/1946

    Art. 3º - Os trabalhadores autônomos pagarão as contribuições relativas a empregado e a empregador.

  • Decreto-Lei1.524 de 14/02/1977

    Art. 1º - A partir de 16 de fevereiro de 1977, as tarifas de transporte aéreo doméstico serão acrescidas um adicional de 10% (dez por cento).

  • Decreto-Lei2.052 de 03/08/1983

    Art. 5º - A omissão do nome do empregado ou a declaração inexata ou falsa sobre o salário e o seu tempo de serviço, bem assim sobre outros dados cadastrais, sujeitará o empregador ou aquele legalmente responsável pela prestação dessas informações, aos seguintes encargos: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.303, de 1986)...

  • Decreto-Lei7.961 de 18/09/1945

    Art. 19 - Aos médicos que exerçam a profissão como empregados para mais de um empregador, é lícito contribuir cumulativamente pelos salários efetivamente recebidos nos diversos empregos, até o máximo de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), cabendo aos respectivos empregadores concorrer com as suas quotas, na proporção dos salários por êles pagos.

  • Decreto-Lei4.098 de 13/05/1942

    Art. 3º, §1º - O empregador será indenizado, parceladamente, pelo empregado, da quantia despendida com a aquisição de matéria de uso individual.

  • Decreto-Lei7.343 de 26/02/1945

    Art. 12, l - pleitear o empregador ou o empregado o reconhecimento de qualquer direito, favor ou prerrogativa, com fundamento nas leis trabalhista. (Vide Decreto-lei nº 8.223, de 1945). (Vide Decreto-lei nº 8.682, de 1946).