Art. 1º - Os direitos já adquiridos por empregados inamoviveis ou vitalicios e por aposentados, na conformidade de leis ordinarias anteriores á Constituição Federal, continuam garantidos em sua plenitude.
Art. 2º, II - quatro funções de Juiz Classista Temporário, sendo duas para representante dos empregados e duas para representantes dos empregadores. Haverá um suplente para cada Juiz Classista Temporário.
Art. 11 - O quadro de pessoal da CPRM será inicialmente constituído mediante o aproveitamento dos atuais empregados da empresa, aos quais ficam assegurados os direitos e vantagens existentes.
Art. 3º - Ficam criadas duas funções de Vogal, sendo um representante de empregadores e um representante de empregados, para atender a Junta criada no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Ficam criadas quatro funções de Vogal, sendo dois representantes de empregadores e dois representantes de empregados, para atender as Juntas criadas no Art. 1º desta Lei.
Art. 12 - Firmando-se contrato entre o estatístico e o empregador respectivo, será remetida cópia autêntica do documento ao órgão fiscalizador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º, II - quatro funções de Juiz Classista Temporário, sendo duas para representante dos empregados e duas para representante dos empregadores. Haverá um suplente para cada Juiz Classista Temporário.
Art. 2º, II - quatro funções de Juiz Classista Temporário, sendo duas para representantes dos empregados e duas para representantes dos empregadores. Haverá um suplente para cada Juiz Classista Temporário.