“lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal
- Lei Complementar130 de 17/04/2009
Art. 2º, §10 - É permitida às cooperativas de crédito a gestão de recursos oficiais ou de fundos públicos ou privados destinada à concessão de garantias aos associados em operações com a própria cooperativa gestora ou com terceiros. (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)...
- Lei Complementar127 de 14/08/2007
Art. 1º, §2° - A opção pela tributação com base no lucro presumido dar-se-á pelo pagamento, no vencimento, do IRPJ e da CSLL devidos, correspondente ao 3º (terceiro) trimestre de 2007 e, no caso do lucro real anual, com o pagamento do IRPJ e da CSLL relativos ao mês de julho de 2007 com base na estimativa mensal."...
- Lei Complementar76 de 06/07/1993
Art. 6º, III - expedirá mandado ordenando a averbação do ajuizamento da ação no registro do imóvel expropriando, para conhecimento de terceiros.
- Lei Complementar170 de 19/12/2019
Art. 1º - O art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º (...) § 2º (...) I - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, bem como quanto àqueles destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social; (...)" (NR)...
- Lei Complementar126 de 15/01/2007
Lei da Política de Resseguro
Art. 27, §1° - Os prestadores de serviços de auditoria independente aos resseguradores, às sociedades seguradoras, às sociedades de capitalização e às entidades abertas de previdência complementar responderão, civilmente, pelos prejuízos que causarem a terceiros em virtude de culpa ou dolo no exercício das funções previstas neste artigo.
- Lei Complementar56 de 15/12/1987
Art. 3º - As informações individualizadas sobre serviços prestados a terceiros, necessários à comprovação dos fatos geradores citados nos itens 95 e 96, serão prestadas pelas instituições financeiras na forma prescrita pelo inciso II do art. 197 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
- Lei Complementar65 de 15/04/1991
Art. 3º - Não se exigirá a anulação do crédito relativo às entradas de mercadorias para utilização como matéria-prima, material secundário e material de embalagem, bem como o relativo ao fornecimento de energia e aos serviços prestados por terceiros na fabricação e transporte de produtos industrializados destinados ao exterior.
- Lei Complementar190 de 04/01/2022
Art. 1º, §4° - Para a adaptação tecnológica do contribuinte, o inciso II do § 2º do art. 4º, a alínea "b" do inciso V do caput do art. 11 e o inciso XVI do caput do art. 12 desta Lei Complementar somente produzirão efeito no primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do portal de que trata o caput deste artigo.