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lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal

  • Lei Delegada2 de 26/09/1962

    Art. 1º - A Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951 , que estabelece preços mínimos para financiamento ou aquisição de cereais e outros gêneros de produção nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A União garantirá os preços dos produtos das atividades agrícola, pecuária ou extrativa, que forem fixados de acôrdo com esta lei. Art. 2º A garantia de preços instituída na presente lei é estabelecida, exclusivamente, em favor dos produtores ou de suas cooperativas. Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 1963, as operações de que trata o art. 3º poderão ser realizadas, também, com terceiros que hajam assegurado ao produtor o preço mínimo f...

  • Lei Complementar40 de 14/12/1981

    Art. 37, III - salário-família;...

  • Lei Complementar62 de 28/12/1989

    Art. 4º, I - recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês: até o vigésimo dia;...

    • Lei Complementar31 de 11/10/1977

      Art. 10 - O Tribunal de Justiça instalar-se-á até o 10º (décimo) dia útil seguinte ao da posse dos seus 4 (quatro) primeiros membros.

    • Lei Complementar84 de 18/01/1996

      Art. 3º, §2º - Na hipótese de o autônomo estar contribuindo em uma das três primeiras classes de salário-base, a contribuição corresponderá a vinte por cento do salário-base da classe 4.

    • Lei Complementar75 de 20/05/1993

      Lei de Organização do Ministério Público Federal

      Art. 228, §1º - Mediante autorização do devedor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiro.

      • Lei Complementar1 de 17/07/1962

        Art. 15, IV - não ter parentesco até a terceiro grau com qualquer dos membros do Conselho de Ministros.

      • Lei Complementar212 de 13/01/2025

        Art. 4º, §6º, I, c - 60% (sessenta por cento) do valor das prestações devidas no terceiro ano do termo aditivo;...