“lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal
- Lei3.704 de 24/12/1959
Seção - ANEXO 4 - PODER EXECUTIVO Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura. 07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) 2.1.02 - Subvenções Ordinárias Cr$ ONDE SE LÊ : (...) 194.733,866 LEIA-SE : (...) 192.233,866 ONDE SE LÊ : Total da Subconsignação 2.1.02 (...) 294.733,866 Total da Subconsignação 2.1.03 (...) 838.475,866 Total da Consignação 2.1.00 (...) 838.475,866 Total da Verba 2.0.00 (...) 838.475,866 Total das Despesas Ordinárias (...) 1.226.530,249 Total Geral (...) 1.329.030,249 LEIA-SE : Total da Subconsignação 2.1.02 (...) 292.233.866 Total da Subconsignação 2.1.03 (...) 49.662.000 Total da Consignaç...
- Lei51 de 14/05/1935
Art. 2º - Os militares, em serviço actvo e em pleno exercício de suas funcções, ou em situações especíaes, previstas na legislação em vigor, perceberão, em caracter provisorio, a partir de 1 de julho do corrente anno, um abono mensal pecuniario, de accordo com a tabella seguinte (vetada a parte relativa aos funccionarios civis): General de Divisão - (quinhentos mil réis)(...)500$000 Vice-almirante - (quinhentos mil réis)(...)500$000 General de Brigada - (quinhentos mil réis)(...)500$000 Contra-almirante - (quinhentos mil réis) (...)500$000 Coronel - (quinhentos mil réis)(...)500$000 Capitão de mar e guerra - (quinhentos mil réis)(...)500$000 Ten...
- Lei5.296 de 15/06/1967
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e Órgãos a seguir discriminados, os créditos especiais no total de NCr$ 25.785.131,01 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e um cruzeiros novos e um centavo): PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NCr$ 1) Para regularização de despesas efetuadas em 1963, na forma § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União , com o Grupo de Trabalho de Brasília (MF 417.102-63) 841.472,85 2) Para regularizar despesas com a liquidação de empréstimo feito pelo Banco do Brasil S.A. à extinta COFAP, para operações de abastecimento no Nordeste ...
- Lei4.702 de 28/06/1965
Seção - PRESIDÊNCIA DA REPúBLICA 1) Para regularização de despesas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativas ao exercício de 1963, com o pagamento do 13º salário a que faz jus o pessoal do Serviço Nacional do Recenseamento, admitido de acôrdo com a legislação trabalhista (MF. - SC. 178.511-63) 66.576.142,10 2) Para regularização de despesas, realizadas no exercício de 1963, nos têrmos do § 1º, do art. 48, do Código de Contabilidade da União , referente a pessoal do Conselho do Desenvolvimento (MF. SC. 195.066-63) 48.676.000,00 115.252.142,10 SUPERINTENDÊNCIA DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA DA REGIÃO FRONTEIRA SUDOESTE ...
- Lei4.758 de 19/08/1965
Art. 1º - Ficam alteradas, na forma que se segue, as dotações constantes do Anexo 4.0.00 - Poder Executivo, Subanexo 4.21.00 - Ministério da Saúde, do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964: 4.21.03 - COMISSÃO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO Categoria Econômica ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA Em milhares de Cruzeiros Cr$ 3.0.0.0 Despesas correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.4.0 Encargos Diversos 12.208 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial: 1) Manutenção do Centro de Informações e Coordenação de problemas alimentares. 27.816 4.21.16 - Ser...
- Lei1.748 de 28/11/1952
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo a que se refere o Decreto nº 26.149, de 6 de janeiro de 1949 , passa a vigorar com as seguintes alterações: PRIMEIRA Os incisos 2 e 4 da alínea XXIV da Tabela D são substituídos pelos que se seguem: 2 Cigarros com base no preço de venda no varejo marcado pelo fabricante, por vintena: Cr$ Até o preço de Cr$1,40 (...) 0,72 De mais de Cr$1,40 até Cr$1,70 (...) 0,88 De mais de Cr$1,70 até Cr$2,00 (...) 1,04 De mais de Cr$2,00 até Cr$2,50 (...) 1,31 De mais de Cr$2,50 até Cr$3,20 (...) 1,71 De mais de Cr$3,20 até Cr$4,20 (...) 2,32 De mais de Cr$4,20 até Cr$5,60 (...) 3,24 ...
- Lei12.545 de 14/12/2011
Art. 12 - A Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criado pela Lei nº 5.966, de 1973, é competente para: (...) II - elaborar e expedir regulamentos técnicos que disponham sobre o controle metrológico legal, abrangendo instrumentos de medição; (...) IV - exercer poder de polícia administrativa, expedindo regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços, desde que não constituam objeto da competênci...
- Lei11.960 de 29/06/2009
Art. 1º - A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 96 Os Municípios poderão parcelar seus débitos e os de responsabilidade de autarquias e fundações municipais relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com vencimento até 31 de janeiro de 2009, após a aplicação do art. 103-A, em: I - 120 (cento e vinte) até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais e consecutivas, se relativos às contribuições sociais de que trata a alínea a do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com red...