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Lei nº 3.704 de 24 de dezembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

São feitas as seguintes retificações na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 :

Subseção
ANEXO 4 - PODER EXECUTIVO
Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura.
07.04.02 - Divisão de Orçamento
(Encargos Gerais)
2.1.02 - Subvenções Ordinárias
Cr$
ONDE SE LÊ : (...) 194.733,866
LEIA-SE : (...) 192.233,866
ONDE SE LÊ :
Total da Subconsignação 2.1.02 (...) 294.733,866
Total da Subconsignação 2.1.03 (...) 838.475,866
Total da Consignação 2.1.00 (...) 838.475,866
Total da Verba 2.0.00 (...) 838.475,866
Total das Despesas Ordinárias (...) 1.226.530,249
Total Geral (...) 1.329.030,249
LEIA-SE :
Total da Subconsignação 2.1.02 (...) 292.233.866
Total da Subconsignação 2.1.03 (...) 49.662.000
Total da Consignação 2.1.00 (...) 835.975.866
Total da Verba 2.0.00 (...) 835.975.866
Total das Despesas Ordinárias (...) 1.224.030.249
Total Geral (...) 1.326.530.249
09.02.07- INSTITUTO AGRONÔMICO DO NORDESTE
Cr$
ONDE SE LÊ :
1.1.06 - Salários de Contratados (...) 540.000
LEIA-SE :
1.1.05 - Salários de Contratados (...) 540.000
ONDE SE LÊ :
3.1.03 - Desenvolvimento da Produção
25) - Convênio com o ETA (Escritório Técnico de Agricultura) a Universidade de Pernambuco, a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural (ABCAR) para instalação e manutenção do Curso Regional de Treinamento para o Nordeste (...) 3.000.000
LEIA-SE :
3.1.03 - Desenvolvimento da Produção
25) - Convênio com o ETA (Escritório Técnico de Agricultura) a Universidade Rural de Pernambuco, a Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural (ABCAR) e a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural (ANCAR), para criação e manutenção do Centro Regional de Treinamento para o Nordeste (Cetreino) (...) 3.000.000
11 - DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL 4.13 - Ministério da Agricultura
Departamento Nacional da Produção Mineral
Cr$
ONDE SE LÊ :
Unidades 1.3.02 1.3.13 Consignação
Diretoria Geral (...) 265.000 200.000 1.835.000
Divisão de Águas (...) 395.000 350.000 16.554.000
LEIA-SE :
Unidades 1.3.02 1.3.13 Consignação
Diretoria Geral (...) 365.000 300.000 1.935.000
Divisão de Águas (...) 495.000 350.000 16.454.000
15 - SERVIÇO FLORESTAL
3.1.17 - Acordos
ONDE SE LÊ :
11 - Maranhão (...) 200.000
1 - Cuiabá (...) 100.000
LEIA-SE :
11 - Maranhão (...) 200.000
12 - Mato Grosso
1 - Cuiabá (...) 100.000
17 - SERVIÇO DE METEOROLOGIA
1.6.23 - Reaparelhamento e desenvolvimento de programas, serviços e trabalhos específicos
Cr$
INCLUA-SE :
10 - Instituto Regional de Meteorologia de Salvador (...) 2.500.000
ONDE SE LÊ :
Total da Subconsignação 1.6.23 (...) 21.000.000
Total da Consignação 1.6.00 (...) 21.020.000
Total da Verba 1.0.00 (...) 121.773.720
Total das Despesas Ordinárias (...) 121.773.720
Total Geral (...) 137.073.720
LEIA-SE :
Total da Subconsignação 1.6.23 (...) 23.500.000
Total da Consignação 1.6.00 (...) 23.520.000
Total da Verba 1.0.00 (...) 124.273.720
Total das Despesas Ordinárias (...) 124.273.720
Total Geral (...) 139.573.720
19.01 - SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO AGRÍCOLA E VETERINÁRIO
Cr$
(Despesas Próprias)
1.5.14 - Outros serviços contratuais
1) Ampliação das atividades didáticas das Escolas:
07) Distrito Federal
Inclua-se o seguinte item, transferido de
13) Minas Gerais, item 12:
3) Escola de Horticultura "Venceslau Belo", da Sociedade Nacional de Agricultura (...) 450.000
13) Minas Gerais
Suprimam-se os itens 5, 6, 7 e 9, transferidos para a s/c 1.6.13; o item 10 transferido para a s/c 3.1.17 e o item 12 transferido para 07 Distrito Federal.
20) Rio de Janeiro
Suprima-se o item 2, transferido para a s/c. 1.6.13
23) Rio Grande do Sul
Suprima-se o item 3, transferido para s/c. 1.6.13
ONDE SE LÊ :
Total da Subconsiganação 1.5.14 (...) 47.390.000
Total da Consignação 1.5.00 (...) 56.180.000
LEIA-SE :
Total da Subconsiganação 1.5.14 (...) 40.850.000
Total da Consignação 1.5.00 (...) 49.640.000
1.6.13 - Serviços Educativos e Culturais
Incluam-se os seguintes itens:
10) Despesas de qualquer natureza com a ampliação das atividades didáticas, inclusive honorários de professôres, mecanização da lavoura, prosseguimento da instalação do internato do novo pavilhão e respectiva manutenção de 160 alunos, compreendendo ainda a aquisição de material escolar, de escritório, de dormitório, de lavanderia, copa (cozinha, gabinete dentário, etc., da Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, Barbacena, Minas Gerais (...) 1.500.000
11) Desenvolvimento dos trabalhos e prosseguimento das instalações da Escola de Iniciação Afrícola de São João Evangelista (...) 800.000
12) Despesas de qualquer natureza com a ampliação das atividades didáticas da Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, Barbacena (...) 440.000
13) Despesas de qualquer natureza para a ampliação das atividades didáticas, inclusive honorários dos professôres, para a Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, em Barbacena (...) 1.500.000
14) Construção do Centro Social da Escola Nilo Peçanha, em Pinheiral, Estado do Rio de Janeiro (...) 500.000
15) Despesas de qualquer natureza com o Curso de Economia Doméstica de Alegrete (...) 1.000.000
ONDE SE LÊ :
Total da Subconsignação 1.6.13 (...) 69.610.000
Total da Consignação .1.6.00 (...) 111.020.000
Total da Verba 1.0.00 (...) 324.837.700
Total das Despesas Ordinárias (...) 324.837.700
LEIA-SE :
Total da Subconsignação 1.6.13 (...) 74.740.000
Total da Consignação .1.6.00 (...) 116.150.000
Total da Verba 1.0.00 (...) 323.427.700
Total das Despesas Ordinárias (...) 323.427.700
3.1.17 - Acordos
1) 1) Escolas Agrotécnicas
21) Rio Grande do Norte
ONDE SE LÊ :
1) Janduis (...) 3.000.000
LEIA-SE :
1) Macaíba - Jundiaí (...) 3.000.000
2) Escolas de Iniciação Agrícola
13) Minas Gerais
INCLUA-SE :
16) Inhaúma (...) 800.000
ONDE SE LÊ :
Total do item 2 (...) 91.600.000
Total da Subconsignação 3.1.17 (...) 184.900.000
Total da Consignação 3.1.00 (...) 315.850.000
Total da Verba 3.0.00 (...) 505.850.000
Total das Despesas de Capital (...) 544.650.000
Total Geral (...) 869.487.700
LEIA-SE :
Total do item 2 (...) 92.400.000
Total da Subconsignação 3.1.17 (...) 185.700.000
Total da Consignação 3.1.00 (...) 316.600.000
Total da Verba 3.0.00 (...) 506.650.000
Total das Despesas de Capital (...) 545.450.000
Total Geral (...) 868.877.700
ONDE SE LÊ :
21) Escola Fluminense de Medicina e Veterinária
LEIA-SE :
21) Escola Fluminense de Medicina Veterinária.
2.1.01 - Auxílios
ONDE SE LÊ :
7 - Outras entidades
1.6.13 Serviços educativos e culturais
2) 30.000
LEIA-SE :
7 - Outras entidades
2) 30.000
Tabela de Demonstração da Despesa por Verbas e Consignações
ONDE SE LÊ :
1.5.00 - Serviços de Terceiros (...) 276.188.348 276.188.348
1.6.00 - Encargos Diversos (...) 1.019.320.483 1.019.320.483
Total da Verba 1.0.00 (...) 3.200.618.891 3.668.100.047
2.1.00 - Auxílios e Subvenções (...) 989.935.776 989.935.776
Total da Verba 2.0.00 (...) 989.935.776 989.935.776
Total das despesas ordinárias (...) 4.658.035.823
3.1.00 Serviços em regime especial de financiamento (...) 4.272.420.000 4.272.420.000
Total da verba 3.0.00 (...) (...) 4.462.420.000
Total das despesas de Capital (...) (...) 4.981.392.000
Total geral (...) (...) 9.639.427.823
LEIA-SE :
1.5.00 - Serviços de Terceiros (...) 269.648.348 269.648.348
1.6.00 - Encargos Diversos (...) 1.026.950.483 1.026.950.483
Total da Verba 1.0.00 (...) 3.201.708.891 3.669.190.047
2.1.00 - Auxílios e Subvenções (...) 987.435.776 987.435.776
Total da Verba 2.0.00 (...) 987.435.776 987.435.776
Total das Despesas Ordinárias (...) (...) 4.656.625.823
3.1.00 Serviços em Regime Especial de Financiamento (...) 4.273.220.000 4.273.220.000
Total da Verba 3.0.00 (...) (...) 4.463.220.000
Total das Despesas de Capital (...) (...) 4.982.192.000
Total Geral (...) (...) 9.638.817.823
Demonstração da Despesa por Unidade
ONDE SE LÊ :
07.04.02 Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) (...) 1.226.530.249 102.500.000 1.329.030.249
17 - Serviço de Meteorologia (...) 121.773.720 15.300.000 137.073.720
19.01 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias) (...) 324.837.700 544.650.000 869.487.700
Total (...) 4.658.035.823 4.981.392.000 9.639.427.823
LEIA-SE :
07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) (...) 1.224.030.249 102.500.000 1.326.530.249
17 Serviço de Meteorologia (...) 124.273.720 15.300.000 139.573.720
19.01 Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias) (...) 323.427.700 545.450.000 868.877.700
Total (...) 4.656.625.823 4.982.192.000 9.638.817.823
ADENDO "A" 4.13 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS 05) - Bahia Suprima-se a dotação de Cr$ 2.500.000,00, consignada ao Instituto Regional de Meteorologia de Salvador e retifique-se o total da relação para Cr$ 192.233.866,00.

Art. 2º

Ficam retificados, de Cr$ 156.226.543.201,00 e Cr$ 9.639.427.823,00 para Cr$ 156.225.933.201,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, novecentos e trinta e três mil duzentos e um cruzeiros) e Cr$ 9.638.817.823,00 (nove bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões, oitocentos e dezessete mil oitocentos e vinte e três cruzeiros), os totais da Despesa e do Ministério da Agricultura, mencionados nos arts. 1º e 4º da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 .

Art. 3º

São substituídas, pelas tabelas anexas a esta lei, as tabelas discriminativas das dotações correspondentes às Verbas 3.0.00 e 4.0.00 das Unidades Orçamentárias 10 - Departamento Nacional da Produção Animal e à Verba 3.0.00, das Unidades Orçamentárias - 11 - Departamento Nacional da Produção Mineral e 12 - Departamento Nacional da Produção Vegetal.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JuscELiNo KuBITScHEk Mário Meneghetti S. Paes de Almeida,

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1959

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