Artigo 4º da Lei nº 3.704 de 24 de dezembro de 1959
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.