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Artigo 4º da Lei nº 3.704 de 24 de dezembro de 1959

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 3.704 /1959