“lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal
- Lei14.331 de 04/05/2022
Art. 3º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 129-A e 135-A: "Art. 129-A . Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: I - quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o ...
- LeiLei 1746-A de 26 de Novembro de 1952
Art. 1º - São abertos ao Congresso Nacional - Senado Federal - para pagamento de despesas de pessoal e material da Secretaria daquela Casa, os seguintes créditos (ilegível) de Cr$ 89.623,50 (oitenta e nove mil, seiscentos e vinte três cruzeiros a cinqüenta centavos), sendo Cr$ 46.280,30 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de gratificação adicional referente aos exercícios de 1949, 1950 e 1951, Cr$ 16.050,00 (dezesseis mil e cinqüenta cruzeiros), para pagamento de salário família referente aos exercícios de 1950 e 1951, e Cr$ 27.293,20 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e três cruzeiros e vint...
- Lei3.303 de 04/11/1957
Art. 1º - É ratificada, para todos os efeitos, sem ônus, da seguinte forma, a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura Subvenções extraordinárias (Relação das entidades). 18 - Pernambuco ONDE SE LÊ : Cr$ Associação Rural de Bom Jardim sendo Cr$1.000.000,00 para sua fábrica de laticínios (...) 1.500.000 LEIA-SE : Associação Rural de Bom Jardim sendo Cr$1.000.000,00 para a conclusão e instalação de sua cerâmica (...) 1.500.000 Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura 21 - Diret...
- Lei10.196 de 14/02/2001
Art. 1º - A Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 43 (...) VII - aos atos praticados por terceiros não autorizados, relacionados à invenção protegida por patente, destinados exclusivamente à produção de informações, dados e resultados de testes, visando à obtenção do registro de comercialização, no Brasil ou em outro país, para a exploração e comercialização do produto objeto da patente, após a expiração dos prazos estipulados no art. 40." (NR) " Art. 229 Aos pedidos em andamento serão aplicadas as disposições desta Lei, exceto quanto à patenteabilidade dos pedidos depositados até 31 de dezembro de 1...
- Lei11.482 de 31/05/2007
Art. 16 - O art. 53 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 Em qualquer das espécies de processo administrativo, o Cade poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, entender que atende aos interesses protegidos por lei. § 1º Do termo de compromisso deverão constar os seguintes elementos: I - a especificação das obrigações do representado para fazer cessar a prática investigada ou seus efeitos lesivos, bem como obrigações que julgar cabíveis; II - a fixação do valor da multa para o c...
- Lei3.269 de 30/09/1957
Seção - ANEXO 4 - PODER EXECUTIVO - SUBANEXO 4.12 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (Demonstração da despesa por verbas e consignações) Despesas Ordinárias: Verba 2.0.00 - Transferências: ONDE SE LÊ : 2.1.00 - Auxílios e Subvenções (...) 840.577.319 840.577.319 Total da Verba 2.0.00 (...) 840.577.319 840.577.319 Total das Despesas Ordinárias (...) 3.724.168.553 Total Geral (...) 6.487.352.503 LEIA-SE : 2.1.00 - Auxílios e Subvenções (...) 840.750.108 840.750.108 Total da Verba 2.0.00 (...) 840.750.108 840.750.108 Total das Despesas (...) 3.724.341.342 Total Geral (...) 6.487.525.292 4.12 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (Demonstraç...
- Lei5.754 de 03/12/1971
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II , que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A - DESPESAS POR SETORES 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro(...) 32.176.800.000,00 1.1 Recursos Ordinários(...) 20.323.142.000,00 Distribuída por Setores (inclusive BNDE, Transferências para o Distrito Federal e Estados do Acre e Guanabara(...) 13.075.834.000,00 Sob Coordenação Central (...) 2.166.665.200,00 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares)(...) 4.840.642.800,00 Programa de Formação do...
- Lei14.599 de 19/06/2023
Alterações no CTB e Exame Toxicológico
Art. 1º, Parágrafo Único - As competências privativas previstas no § 2º do art. 22 e no § 4º do art. 24 podem ser delegadas por meio do convênio de que trata o art. 25 deste Código." "Art. 41 (...) I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros; (...) " (NR) "Art. 67 (...) III - contrato de seguro contra riscos e sinistros em favor de terceiros; (...) " (NR) "Art. 67-C (...) § 8º Regulamentação do Contran definirá as situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção e de descanso pelos motoristas profissionais condutores de veículos ou composições de transporte rodoviário de cargas justificadas por indisponibilidade d...