“lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal
- LeiLei 1710-A de 24 de Outubro de 1952
Art. 1º - É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 7.207.810,00 - (sete milhões, duzentos e sete mil oitocentos e dez cruzeiros) - em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 26 - Poder Judiciário - do Orçamento para 1952 - (Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951): VERBA 1 - PESSOAL Consignação I - Pessoal Permanente Cr$ 01 - Pessoal Permanente 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento: 01 - 1ª Região (...) 3.213.379,40 02 - 2ª Região (...) 645.435,20 03 - 3ª Região (...) 151.840,00 06 - 6ª Região (...) 266.800,00 07 - 7ª Região (...) 97.8...
- Lei7.666 de 22/08/1988
Art. 1º - Os incisos VII do art. 61 e I do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterados pela Lei nº 7.503, de 2 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 61.. (...) VII - Oficiais dos 3 (três) últimos postos dos Quadros de que trata a alínea b do inciso I do art. 98, 1/4 para o último posto, no mínimo 1/10 para o penúltimo posto, e no mínimo 1/15 para o antepenúltimo posto, dos respectivos Quadros, exceto quando o último e o penúltimo postos forem Capitão-Tenente ou capitão e 1º Tenente, caso em que as proporções serão no mínimo 1/10 e 1/20, respectivamente. .. (...) Art. 98 .. (...) I - (...) a) na Marinha...
- Lei4.588 de 11/12/1964
Art. 1º - É alterada a Lei Orçamentária, na parte referente ao Anexo 4 - Poder Executivo, Subanexo 4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 17 - Territórios Federais, na forma a seguir indicada: 17.01 - Administração do Território do Amapá Rubricas de Despesa ONDE SE LÊ : Despesas Ordinárias Verba: 1.0.00 - Custeio Consignação: 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação Subconsignações: Cr$ 1.3.01 - Animais destinados a estudos e preparação de produtos 70.000,00 1.3.02 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação 17.000.000,00 1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos 15.000.000,00 1...
- Lei5.017 de 07/06/1966
Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação os arts. 1º e 3º da Lei número 4.874, de 2 de dezembro de 1965 , que autoriza a doação, ao Hospital Evangélico da Bahia, de um lote de terreno: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Hospital Evangélico da Bahia, entidade assistencial de fins filantrópicos, regulamente inscrita no Conselho Nacional de Serviços Social, uma área de terreno com 17.992,50 mý (dezessete mil novecentos e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), desmembrada da área maior de 125.258,06 mý (cento e vinte e cinco mil duzentos e cinqüenta e oito metros e seis centímetros quadrados), adquirida pela União à A...
- Lei14.205 de 17/09/2021
Art. 2º - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A: "Art. 42-A Pertence à entidade de prática desportiva de futebol mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo. § 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o direito de arena consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo, por qualquer meio ou processo. § 2º Serão distribuídos aos atletas profissionais, em partes iguais, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos de...
- Lei9.799 de 26/05/1999
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "SEÇÃO I Da Duração, Condições do Trabalho e da Discriminação contra a Mulher (...) Art. 373A Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamen...
- Lei11.314 de 03/07/2006
Art. 2º - O Capítulo II do Título III da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido da seguinte Subseção VIII: " Subseção VIII Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso Art. 76-A A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento...
- Lei4.676 de 16/06/1965
Art. 3º - Os parágrafos do art. 1º da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º No fornecimento a forfait , o impôsto será o mesmo do consumidor doméstico, calculado sôbre a conta da energia consumida, cabendo a metade do seu valor ao consumidor e metade ao distribuidor. § 2º O consumidor industrial, assim qualificado pelas respectivas contas de fornecimento de energia elétrica, que comprovar perante o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica (CNAEE), do Ministério das Minas e Energia, despesa com energia elétrica igual ou superior a 3% (três por cento) do valor de suas vendas, em cada um dos...