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lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal

  • Lei9.711 de 20/11/1998

    Art. 23, Parágrafo Único - Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei , na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social." (NR) "Art. 22 (...) § 11. O disposto nos §§ 6º a 9º aplica-se à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional e que se organize na forma da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998." (NR) "Art. 28 (...)...

    • Lei4.157 de 28/11/1962

      Art. 1º - É aberto ao Poder Legislativo o crédito suplementar de Cr$ 701.500.000,00 (setecentos e um milhões e quinhentos mil cruzeiros) em refôrço às seguintes dotações do Anexo 2 - Poder Legislativo, Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados - do Orçamento Geral da União para o exercício de 1962. Anexo 2 - Poder Legislativo Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados DESPESAS ORDINÁRIAS Verba 1.0.00 - Custeio CONSIGNAÇÃO 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignações Cr$ 1.1.01 - Vencimentos 180.000.000 1.1.08 - Diária 280.000.000 1.1.12 - Salário-família 20.000.000 1.1.13 - Gratificação de função 9.000.000 1.1.15 - Gratificação de serviço extraord...

    • Lei10.832 de 29/12/2003

      Art. 1º - O § 1º e o seu inciso II do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) § 1º O montante da arrecadação do Salário-Educação, após a dedução de 1% (um por cento) em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, calculado sobre o valor por ele arrecadado, será distribuído pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, observada, em 90% (noventa por cento) de seu valor, a arrecadação realizada em cada Estado e no Distrito Federal, em quotas, da seguinte forma: (...) II - Quota Estadual e Municipal, correspondente a 2...

    • Lei13.360 de 17/11/2016

      Art. 10º, §2° - (...) II - para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, a entrega será iniciada no mesmo ano ou até no quinto ano subsequente ao da licitação, com prazo de suprimento de no mínimo 1 (um) e no máximo 15 (quinze) anos; III - para a energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, a entrega será iniciada a partir do terceiro e até o sétimo ano subsequente ao da licitação, com prazo de suprimento de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 35 (trinta e cinco) anos; (...)...

    • Lei13.755 de 10/12/2018

      Art. 30 - A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 11-C As empresas referidas no § 1º do art. 1º desta Lei, habilitadas nos termos do art. 12 desta Lei, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970 , e 70, de 30 de dezembro de 1991 , em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou ...

    • Lei4.877 de 02/12/1965

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), no Orçamento para o atual exercício aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4: 4.14.10 - Contadoria-Geral da República Código Geral Especificação de Natureza Milhares de cruzeiros Função Categoria Econômica Despesas Fixa ou variável Rubricas 0.0 3.0.0.0 Despesas Correntes Cr$ 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil F 3.1.2.0 Material de Consumo V 3.1.3.0 Serviços de Terceiros V 10.0...

    • Lei649 de 11/03/1949

      Art. 1º - O Artigo 22, do Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937 , passa a ter esta redação: "Os contratos, sem cláusula de arrependimento, de compromisso de compra e venda de imóveis não loteados, cujo preço tenha sido pago no ato da sua constituição ou deva sê-lo em uma ou mais prestações desde que inscritos em qualquer tempo, atribuem aos compromissários direito real oponível a terceiros e lhes confere o direito de adjudicação compulsória, nos têrmos dos artigos 16 desta lei e 346 do Código do Processo Civil."...

    • Lei14.847 de 25/04/2024

      Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 7º (...) . (...) Parágrafo único. Para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor." (NR)...