“lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal
- Lei4.501 de 26/11/1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), suplementar à verba 1.0.00 - Custeio, do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) , a saber: 29 - Divisão do Impôsto de Renda. 1.0.00 - Pessoal Civil 1.1.00 - Custeio. 1.1.04 - Diárias - Cr$ 30.000.000,00. 1.5.00 - Serviços de terceiros. 1.5.02 - Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens; pedágios Cr$ 6.000.000,00.
- Lei5.164 de 21/10/1966
Art. 2º - Do crédito ora autorizado, Cr$ 399.514.380 (trezentos e noventa e nove milhões quinhentos e quatorze mil trezentos e oitenta cruzeiros), são destinados a atender compromissos assumidos, em 1965, com a aquisição de material de consumo e prestação de serviços de terceiros, e Cr$ 167.396.732 (cento e sessenta e sete milhões trezentos e noventa e seis mil setecentos e trinta e dois cruzeiros) ao pagamento das dívidas contraídas pelo Departamento Federal de Segurança Pública em exercícios anteriores, até 31 de dezembro de 1964.
- Lei12.469 de 26/08/2011
Art. 4º - O art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 (...) § 1º O ressarcimento será efetuado pelas operadoras ao SUS com base em regra de valoração aprovada e divulgada pela ANS, mediante crédito ao Fundo Nacional de Saúde - FNS. (...) § 3º A operadora efetuará o ressarcimento até o 15º (décimo quinto) dia da data de recebimento da notificação de cobrança feita pela ANS. (...) § 7º A ANS disciplinará o processo de glosa ou impugnação dos procedimentos encaminhados, conforme previsto no § 2º deste artigo, cabendo-lhe, inclusive, estabelecer procedimentos para cobrança dos valores a ...
- Lei13.202 de 08/12/2015
Art. 12 - Os arts. 15, 22, 24, 28 e 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 (...) Parágrafo único . Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras." (NR) "Art. 22 (...) § 15 . Na contratação de serviços de transporte rodoviário de carga ou de passageiro, de serviços prestados com...
- Lei3.971 de 13/10/1961
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 13.850.473,90 (treze milhões oitocentos e cinqüenta mil quatrocentos e setenta e três cruzeiros e noventa centavos) para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1967, assim discriminadas: Tribunal Superior Eleitoral: Cr$ Impressão de terceiro volume de dados estatísticos (...) 236.560,00 Tribunais Regionais Eleitorais - Vencimentos: T.R.E. do Rio Grande do Sul (...) 3.915.300,00 Substituições: T.R.E. do Rio Grande do Sul (...) 360.603,10 Gratificações adicionais: T.R.E. do Maranhão (...) 61.451,70 T....
- Lei4.793 de 07/01/1924
Art. 189 - A Escola Normal de Artes e Officios Wenceslau Braz e as Escolas de Aprendizes Artifices poderão admittir operarios para o preparo de encommendas, percebendo estes o salario que fôr, applicaveis por parte de cada escola na compra de materia prima para as suas officinas, não sendo concedidas outras vantagens aos alludidos operarios tarefeiros. Os preços dos artefactos serão fixados de modo a não pertubar o necessario desenvolvimento licito da industria particular.
- Lei11.044 de 24/12/2004
Art. 1º - Inclua-se o item 15 em Diretrizes Gerais, no Megaobjetivo I - Inclusão Social e Redução das Desigualdades Sociais, do Anexo I da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "15. Estabelecer política permanente de reajuste do salário-mínimo com base em regra que contemple, entre outros, os requisitos de periodicidade, preservação do seu valor real, compatibilidade com a necessidade do planejamento de médio e longo prazo e que leve em consideração o crescimento real do Produto Interno Bruto...
- Lei10.208 de 23/03/2001
Art. 1º - A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, fica acrescida dos seguintes artigos: " Art. 3º-A . É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento." (NR) "Art. 6º-A. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.