“lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal
- Lei4.902 de 16/12/1965
Art. 15, III - no Exército, na Marinha e na Aeronáutica para as praças: GRADUAÇÕES IDADES Subtenente ou Suboficial 52 anos Primeiro-Sargento 50 anos Segundo-Sargento 48 anos Terceiro-Sargento 47 anos Cabo e Taifeiro-Mor 45 anos Taifeiro de 1ª e 2ª Classes 44 anos Soldado e Marinheiro 43 anos Art 16. A cota compulsória a que se refere a letra e do art. 14 é destinada à renovação, ao equilíbrio é a regularidade de acesso nos diferentes corpos, Quadros ou Armas, assegurando, anualmente, um número de vagas nas seguintes proporções:...
- Lei11.662 de 24/04/2008
Art. 2º - O art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) b) o segundo fuso, caracterizado pela hora de Greenwich ‘menos três horas’, compreende todo o litoral do Brasil, o Distrito Federal e os Estados interiores, exceto os relacionados na alínea ‘c’ deste artigo; c) o terceiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich ‘menos quatro horas’, compreende os Estados de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, de Rondônia, de Roraima e do Acre. d) (revogada)." (NR)...
- Lei9.637 de 15/05/1998
Art. 10º - Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
- Lei7.886 de 20/11/1989
Art. 8º, §6° - Ao fim de 18 (dezoito) meses de validade do alvará de autorização de pesquisa, o seu titular, quando detiver um somatório de áreas objeto de autorização de pesquisa superior a 50.000 (cinqüenta mil) hectares, deverá, sob pena de declaração de caducidade, na forma do disposto no art. 68: I - comunicar ao DNPM a desistência de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do total originalmente titulado, da área em causa, para o terceiro ano da vigência do alvará; II - se for o caso, pleitear ao DNPM, através de justificativa técnica, a manutenção para o terceiro ano de vigência do alvará,...
- Lei13.001 de 20/06/2014
Art. 1º, §6° - As condições de liquidação de que trata este artigo aplicam-se ao herdeiro legítimo, desde que resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
- LeiLei 3834-A de 10 de Dezembro de 1960
Art. 1º - E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 125.580.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros), para atender às despesas de pessoal, ajuda de custo, diárias, passagens, móveis, maquinas, viaturas, transporte de mobiliário em geral equipamentos e instalações e serviços de terceiros, bem como despesas eventuais de qualquer natureza, decorrentes da transferência da sede do mesmo Tribunal para Brasília.
- Lei1.920 de 25/07/1953
Art. 5º, Parágrafo Único - São, também, transferidas as parcelas das dotações constantes da Verba 3 do Orçamento do Ministério da Educação e Saúde, bem como a terceira parte da dotação constante do orçamento da Despesa para o ano de 1953 - na verba 4 - Obras e Equipamentos - Consignação VI - Dotações diversas - Subconsignação II - Estudos e Projetos - 04 Divisão de Obras - a) Ajustes com profissionais estranhos à Divisão de Obras, para a elaboração de projetos e levantamentos topográficos.
- Lei6.941 de 14/09/1981
Art. 167, II - (...) 15 - da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros. (...) Art. 290 . Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).