JurisHand AI Logo
|

lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal

  • Lei9.933 de 20/12/1999

    Art. 4º, §1° - As atividades materiais e acessórias da metrologia legal e da avaliação da conformidade compulsória, de caráter técnico, que não impliquem o exercício de poder de polícia administrativa, poderão ser realizadas por terceiros mediante delegação, acreditação, credenciamento, designação, contratação ou celebração de convênio, termo de cooperação, termo de parceria ou instrumento congênere, sob controle, supervisão e/ou registro administrativo pelo Inmetro. (Incluído pela Lei nº 12.545, de 2011).

  • Lei8.427 de 27/05/1992

    Art. 2º, §6° - O preço final recebido pelo agricultor extrativista por unidade de produto, quando somado o preço de venda a terceiros com a subvenção de que trata o § 5º deste artigo, poderá resultar em valor superior ou inferior ao preço mínimo vigente para o respectivo produto, na forma estabelecida no ato conjunto de que trata o art. 3º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 15.038, de 2024)...

  • Lei2.378 de 24/12/1954

    Art. 4º, c - 60 (sessenta) vêzes o valor de pensão mensal, que seria concedida caso alguém ficasse com direito a herança militar à família do expedicionário falecido, nas condições indicadas na alínea a, e que não tenha deixado herdeiro militar, para as hipóteses previstas no nº 5 do já mencionado art. 2º.

  • Lei12.881 de 12/11/2013

    Art. 7º, §2°, VI - a de publicação, na imprensa oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o alcance das atividades pactuadas entre o órgão parceiro e a Instituição Comunitária de Educação Superior, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso V, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria.

  • Lei14.757 de 19/12/2023

    Art. 2º, §1° - O terceiro de boa-fé proprietário de outros imóveis rurais poderá ter seu requerimento atendido, desde que o somatório das áreas de sua propriedade com o imóvel em estado de inadimplência não exceda a 15 (quinze) módulos fiscais.

  • Lei15.042 de 11/12/2024

    Art. 43, §7° - Com a exclusão do imóvel em concessão ou de propriedade ou usufruto legítimo de terceiro do programa jurisdicional de crédito de carbono, a ser realizada obrigatoriamente logo após o comunicado referido no § 6º deste artigo, o imóvel excluído permanece sujeito a todas as normas ambientais, bem como a todas as políticas públicas ambientais, não deixando seu proprietário ou usufrutuário legítimo de fazer jus, apenas pela exclusão de seu imóvel do programa jurisdicional, a qualquer política pública social que o ente público tenha obrigação de prestar, tendo a exclusão do imóvel apenas o efeito de não ...

  • Lei8.072 de 25/07/1990

    Lei dos Crimes Hediondos

    Art. 1º, I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por 1 (um) só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX); (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024) I-A - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consangu...

    • genocídio
    • tráfico de drogas
    • homicídio qualificado
  • Lei12.780 de 09/01/2013

    Art. 10º, II, e - contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda na forma do art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 , devidas por lei a terceiros, assim entendidos os fundos públicos e as entidades privadas de serviço social e de formação profissional; e...