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lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.310 de 22/12/1986

    Art. 6º - O valor do salário-família fica elevado para CZ$ 40,00 (quarenta cruzados).

  • Decreto-Lei2.317 de 29/12/1986

    Art. 4º - O valor do salário-família fica elevado para CZ$40,00 (quarenta cruzados).

  • Decreto-Lei1.834 de 23/12/1980

    Art. 7º - Fica elevado para Cr$300,00 ( trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

  • Decreto-Lei1.827 de 22/12/1980

    Art. 8º - Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

  • Decreto-Lei1.711 de 12/11/1979

    Art. 1º, §3° - No caso de renovação anual do licenciamento, a primeira parcela deverá ser recolhida até o 15º (décimo quinto) dia do mês correspondente ao algarismo final da placa de identificação do veículo e as demais, até o 15º (décimo quinto) dia dos meses subseqüentes. Facultar-se-á o recolhimento até o último dia útil do mês, se o pagamento for feito de uma só vez.

  • Decreto-Lei1.219 de 15/05/1972

    Art. 14, §2° - O prejuízo decorrente da amortização das despesas de que trata este artigo não poderá ser deduzido do lucro real após o décimo ano do início das operações.

  • Decreto-Lei326 de 08/05/1967

    Art. 5º, III - Entregar um exemplar de comprovante do pagamento, devidamente quitado pelo órgão arrecadador, à repartição fiscal própria, da sua jurisdição, até o 10º (décimo) dia do respectivo recolhimento;...

  • Decreto-Lei625 de 11/06/1969

    Art. 3º, §1°, II - o salário ou faixa salarial determinará a série de classes ou classe singular.