JurisHand AI Logo
|

lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal

  • Lei4.090 de 13/07/1962

    Lei do Décimo Terceiro Salário

    Art. 3º - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.

    • Lei8.213 de 24/07/1991

      Lei de Benefícios da Previdência Social

      Art. 29, §3° - Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)...

      • previdência social
      • aposentadoria
      • acidente do trabalho
    • Lei3.807 de 26/08/1960

      Lei Orgânica da Previdência Social

      Art. 116 - O CA e o CF do SAPS serão constituídos de 3 (três) membros cada um, sendo um designado pelo Presidente da República, outro representante dos segurados e um terceiro representante das emprêsas, todos com o mandato de quatro anos, observando-se, para a eleição dos membros classistas, o disposto no artigo 99.

      • previdência social
      • dependente do segurado
      • instituto nacional de previdência social
    • Lei8.078 de 11/09/1990

      Código de Proteção e Defesa do Consumidor

      Art. 14, §3°, II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

      • defesa do consumidor
      • relação de consumo
      • responsabilidade do comerciante
    • Decreto-Lei424 de 21/01/1969

      Art. 2º - Ao artigo 867 da Consolidação das Leis do Trabalho fica acrescido o seguinte: "Parágrafo único. A sentença normativa vigorará: a) a partir da data de sua publicaçao, quando ajuízado o dissídio após o prazo do artigo 616, § 3º, ou quando não existir acôrdo, convenção ou sentença normativa em vigor da data do ajuizamento; b) a partir do dia imediato ao têrmo final de vigência do acôrdo, convenção ou sentença normativa, quando ajuízado o dissídio no prazo do artigo 616, § 3º."...

      • Lei Complementar150 de 01/06/2015

        Lei do Trabalho Doméstico

        Art. 24 - O horário normal de trabalho do empregado durante o aviso prévio, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

        • empregado doméstico
        • trabalho doméstico
        • contrato de trabalho
      • Lei8.009 de 29/03/1990

        Lei do bem de família

        Art. 3º, II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;...

        • impenhorabilidade do imóvel residencial
        • residência familiar
        • impenhorabilidade do bem de família
      • Lei5.584 de 26/06/1970

        Art. 2º, §4° - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação. (Redação dada pela Lei nº 7.402, de 1985)...

        • processo trabalhista
        • justiça do trabalho
        • assistência judiciária