“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei403 de 30/12/1968
Art. 6º, §1º - Nos casos em que tenha havido inadequada observância das disposições legais relativas à retenção e ao recolhimento do impôsto de renda devido sôbre os títulos de que trata êste artigo, levados a resgate por pessoas físicas, as instituições responsáveis terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência dêste Decreto-lei, para requererem a regularização de sua situação fiscal, relacionando as operações realizadas.
- Decreto-Lei2.285 de 23/07/1986
Art. 1º - O tratamento fiscal previsto nos artigos 2º , 4º , e 5º do Decreto-lei nº 1.986, de 28 de dezembro de 1982 , aplica-se igualmente aos rendimentos e ganhos de capital dos fundos em condomínio, a que se refere o artigo 50 da Lei nº 4.728, de 14 de junho de 1965 , e de que participem pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, desde que atendidas as normas e condições fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, dentre as quais se incluem, necessariamente:...
- Decreto-Lei211 de 27/02/1967
Art. 4º - A Comissão Nacional de Hemoterapia, pelo voto da maioria dos seus membros, suspenderá ou cancelará o registro do órgão público, entidade privada ou profissional médico que exercer a atividade hemoterápica com inobservância das normas dêste Decreto-Lei ou da Lei nº 4.701, de 23 de junho de 1965 , sem prejuízo de responsabilidade penal dos infratores.
- Decreto-Lei1.344 de 13/06/1939
Art. 41 - O pecúlio das caixas de garantia e previdência não responde por dívida do corretor, a não ser pela que decorrer de sua responsabilidade funcional, e não poderá, no todo ou em parte, ser objeto de cessão, transferência ou penhora. 1º O pecúlio responderá pela divida depois que se esgotarem a fiança e demais bens.
- Decreto-Lei1.483 de 06/10/1976
Art. 2º, Parágrafo Único - São custos dos projetos beneficiários de incentivos fiscais os admitidos pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.
- Decreto-Lei2.164 de 19/09/1984
Art. 7º, II - as contribuições ao FUNDHAB, a partir do mês de fevereiro de 1984, dos vendedores, pessoas físicas ou jurídicas, de imóveis objeto de financiamento concedido por sua Carteira de Habitação a mutuário final. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.240, de 31.1.1985)...
- Decreto-Lei9.719 de 03/09/1946
Art. 5º - O art. 1º do Decreto-lei nº 2.658, de 2 de Outubro de 1940 , revogado o parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A pessoa nomeada para, o cargo de agente fiscal do impôsto de consumo deverá tomar posse na Delegacia fiscal do Tesouro Nacional do Estado para onde haja sido nomeada".
- Decreto-Lei54 de 18/11/1966
Art. 1º - O art. 4º do Decreto-lei nº 7.381, de 13 de março de 1945 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Nos Estatutos de que trata o art. 2º, serão fixadas a organização Rádio Mauá e a competência para a designação de seus dirigentes e do respectivo conselho-fiscal".