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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei8.132 de 26/12/1990

    Art. 1º - A Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Consideram-se: I - produtor, a empresa industrial que realiza a fabricação ou montagem de veículos automotores; II - distribuidor, a empresa comercial pertencente à respectiva categoria econômica, que realiza a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes novos, presta assistência técnica a esses produtos e exerce outras funções pertinentes à atividade; III - veículo automotor, de via terrestre, o automóvel, caminhão, ônibus, trator, motocicleta e similares; IV - im...

  • Lei9.648 de 27/05/1998

    Art. 2º - Os arts. 7º, 9º, 15, 17 e 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente;" "Art. 9º (...) § 1º A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito pa...

  • Lei12.619 de 30/04/2012

    Art. 3º - O Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , passa a vigorar acrescido da seguinte Seção IV-A: "TÍTULO III (...) CAPÍTULO I (...) Seção IV-A Do Serviço do Motorista Profissional Art. 235-A Ao serviço executado por motorista profissional aplicam-se os preceitos especiais desta Seção. Art. 235-B São deveres do motorista profissional: I - estar atento às condições de segurança do veículo; II - conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva; III - respe...

    • Lei12.006 de 29/07/2009

      Art. 1º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 77-A São assegurados aos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos instituídos nos arts. 77-B a 77-E para a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o território nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77. Art. 77-B Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mens...

    • Lei14.621 de 14/07/2023

      Art. 7º, Parágrafo Único - (...) III - a relação final dos Municípios incluídos no Programa Médicos pelo Brasil e o quantitativo de médicos da AGSUS que atuarão em cada Município; e (...) " (NR) "‘CAPÍTULO III DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS’ (...) ‘Art. 6 º Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS), serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com a finalidade de promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e da...

    • Lei8.154 de 28/12/1990

      Art. 2º - Acrescentem-se à Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , os seguintes arts. 9º, 10 e 11, renumerando-se os demais: "Art. 9º Compete ao serviço social autônomo a que se refere o artigo anterior planejar, coordenar e orientar programas técnicos, projetos e atividades de apoio às micro e pequenas empresas, em conformidade com as políticas nacionais de desenvolvimento, particularmente as relativas às áreas industrial, comercial e tecnológica. Parágrafo único. Para a execução das atividades de que trata este artigo poderão ser criados serviços de apoio às micro e pequenas empresas nos...

    • Lei14.924 de 12/07/2024

      Art. 8º - A Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO I DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS de NUTRIÇÃO" (NR) "Art. 1º São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutrição com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista, definida na Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. " (NR) "Art. 2º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutrição constituem, no seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de dire...

    • Lei13.690 de 10/07/2018

      Art. 11 - A Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 29-A: " Art. 29-A São considerados no exercício de função de natureza ou interesse policial militar ou bombeiro militar os policiais militares e bombeiros militares da ativa nomeados ou designados para os seguintes órgãos: I - Presidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; II - Ministério ou órgão equivalente, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III - Supremo Tribunal Federal, demais Tribuna...