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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei14.832 de 27/03/2024

    Art. 1º - A Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-B: "Art. 15-B Fica instituído o Adicional de Especialização e Qualificação devido aos servidores do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União, decorrente da realização de cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, de certificações e de ações de treinamento, em áreas e temas relativos ao controle externo e ao suporte administrativo às atividades do Tribunal, nos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior venciment...

  • Lei11.481 de 31/05/2007

    Art. 6º - O Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Seção III-A Da Demarcação de Terrenos para Regularização Fundiária de Interesse Social Art. 18-A A União poderá lavrar auto de demarcação nos seus imóveis, nos casos de regularização fundiária de interesse social, com base no levantamento da situação da área a ser regularizada. § 1º Considera-se regularização fundiária de interesse social aquela destinada a atender a famílias com renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos. § 2º O aut...

    • Lei12.299 de 27/07/2010

      Art. 4º - A Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 1º-A, 2º-A, 13-A, 31-A, 39-A, 39-B e 41-A, e do Capítulo XI-A, com os arts. 41-B, 41-C, 41-D, 41-E, 41-F e 41-G: "Art. 1º-A. A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos." ...

    • Lei9.866 de 09/11/1999

      Art. 2º - O art. 5º da Lei nº 9.138, de 1995 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 6º-A. Na renegociação da parcela a que se refere o § 6º, o Tesouro Nacional efetuará, mediante declaração de responsabilidade dos valores atestados pelas instituições financeiras, o pagamento relativo ao rebate de até dois pontos percentuais ao ano sobre a taxa de juros, aplicado a partir de 24 de agosto de 1999, para que não incidam taxas de juros superiores aos novos patamares estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional para essa renegociação, não podendo da aplicação do rebate resultar taxa de juros inferior a seis por cento ao ano, inc...

    • Lei12.382 de 25/02/2011

      Art. 6º - O art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º a 5º , renumerando-se o atual parágrafo único para § 6º : "Art. 83 (...) § 1º Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento. § 2º É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput , durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estive...

      • Lei1.393 de 12/07/1951

        Art. 1º - Os arts. 2º e 3º da Lei nº 305, de 18 de julho de 1948 , que regula a aplicação do art. 15, § 4, da Constituição Federal (cota do impôsto de renda destinada aos Municípios), passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º As importâncias devidas, na forma do artigo anterior, serão distribuídas totalmente às exatorias federais, a fim de que estas efetuem o pagamento de uma só vez aos Municípios. Parágrafo único. Os créditos de que trata esta Lei deverão ser automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e os pagamentos serão efetuados por movimentos de fundos. Art. 3º O pagamento será feito, em cada Município, diretamente à Prefeitura Munici...

      • Lei8.966 de 27/12/1994

        Art. 1º - O art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 . Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. Parágrafo único. O regime previsto neste...

        • Lei10.930 de 02/08/2004

          Art. 1º - Os arts. 15 e 18 da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 15 A remuneração dos servidores integrantes da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União é composta pelo vencimento básico e pela Gratificação de Desempenho, incidente sobre o respectivo vencimento básico, sendo-lhes devida, ainda: I - quando ocupantes de cargo de Analista de Controle Externo, Gratificação de Controle Externo no percentual de 50% (cinqüenta por cento), incidente sobre o maior vencimento básico do cargo; ...