JurisHand AI Logo
|

lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei9.851 de 27/10/1999

    Art. 1º - O § 1º do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima." (NR)...

    • Lei14.176 de 22/06/2021

      Art. 5º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993:...

    • Lei7.482 de 04/06/1986

      Art. 1º - Os contribuintes que a partir da data de publicação desta lei possuírem aplicações em quotas de Fundos Fiscais criados pelo Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 , posteriormente transformados ou incorporados em Fundos Mútuos de Ações, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 1.023, de 5 de junho de 1985, em montante inferior a 10 (dez) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, poderão resgatá-las, independentemente do ano de sua aquisição, na forma a ser estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.

    • Lei13.999 de 18/05/2020

      Art. 11 - A Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) VIII - os critérios para o repasse dos recursos da exigibilidade de que trata o art. 1º desta Lei para aplicação por parte de entidades autorizadas a operar ou participar do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), respeitadas as operações a elas permitidas, nos termos da legislação e da regulamentação em vigor; IX - os critérios para aquisição de créditos de outras instituições financeiras ou de outras entidades autorizadas a operar o...

    • Lei13.850 de 25/06/2019

      Art. 1º - O Capítulo II do Título III da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008 , passa a vigorar acrescido da seguinte Seção VII-A: " Seção VII-A Da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais Art. 25-A Compete ao juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais: I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas referidas no art. 35 desta Lei, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Dis...

    • Lei10.012 de 20/09/2000

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério das Comunicações, do...

    • Lei13.132 de 09/06/2015

      Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2015: (...) § 1º O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 452.000.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois bilhões de reais). (...) § 17. O Ministério da Fazenda publicará, até o último dia do mês subsequente a cada bimestre, na internet, os seguintes demonstrativos:Convers I - do impacto fiscal d...

    • Lei13.165 de 29/09/2015

      Art. 2º, §2º, II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente. (...) § 9º As emissoras de rádio sob responsabilidade do Senado Federal e da Câmara dos Deputados instaladas em localidades fora do Distrito Federal são dispensadas da veiculação da propaganda eleitoral gratuita dos pleitos referidos nos incisos II a VI do § 1º ." (NR) "Art. 51 Durante os períodos previstos nos arts. 47 e 49, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, ainda, setenta minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de trinta e sessenta segundos, a critér...