“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei7.825 de 22/09/1989
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , créditos especiais até o limite de NCz$ 402.308.814,00 ( quatrocentos e dois milhões, trezentos e oito mil e oitocentos e quatorze cruzados novos), para atender despesas com atividade Apoio ao Estudante Carente na Secretaria-Geral do Ministério do Interior no valor de NCz$ 30.158.814,00 (trinta milhões, cento e cinqüenta e oito mil e oitocentos e quatorze cruzados novos), e para atender despesas com manutenção e funcionamento básico da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia...
- Lei12.407 de 19/05/2011
Art. 4º - O art. 56 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º : "Art. 56 (...) § 4º O regime especial de tributação de que trata este artigo, por não se configurar como benefício ou incentivo fiscal, não impede ou prejudica a fruição destes." (NR)...
- Lei12.891 de 11/12/2013
Art. 3º, §2º - (VETADO). (...) § 6º É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (...) " (NR) "Art. 38 Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. (...) § 3º Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cin...
- Lei2.155 de 02/01/1954
Art. 1º - Os Conselhos Fiscais dos Institutos de Aposentadoria e Pensões passarão a ser constituídos de 9 (nove) membros, sendo 4 (quatro) representantes de empregados, 4 (quatro) de empregadores, das atividades sujeitas ao regime dessas instituições, eleitos pelos respectivos sindicatos de classe, e 1 (um) nomeado pelo Presidente da República.
- Lei10.931 de 02/08/2004
Art. 59, Parágrafo Único, I - a regularização fundiária de interesse social realizada em Zonas Especiais de Interesse Social, nos termos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, promovida por Município ou pelo Distrito Federal, quando os lotes já estiverem cadastrados individualmente ou com lançamento fiscal há mais de vinte anos;...
- Lei13.456 de 26/06/2017
Art. 3º, §2º - A gestão fiscal de que trata o caput deste artigo compreende a elaboração dos orçamentos anuais e as avaliações de receitas e despesas para cumprimento do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
- Lei5.627 de 01/12/1970
Art. 2º - Os administradores e conselheiros fiscais das Sociedades de Seguros ou de capitalização, que entrarem em regime de liquidação extrajudicial compulsória, ficarão com todos os seus bens indisponíveis, não podendo os referidos bens ser vendidos, cedidos ou prometidos vender, vedada a constituição de ônus reais sôbre êles.