“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei2.489 de 21/05/1955
Art. 3º - As funções de chefia, de assistentes, de assessores ou secretários de chefes de serviços e outras já criadas em lei, ou pelos atuais regimentos dos órgãos respectivos, e para as quais ainda não foram estabelecidas as gratificações correspondentes, ou não tiverem sido reajustadas aos valores fixados na Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948 , se atribuirá, obedecido a principio de hierarquia funcional, a analogia das funções, a importância, vulto e complexidade das respectivas atribuições e responsabilidades que as envolvem e respeitado o escalonamento de ...
- Lei12.277 de 30/06/2010
Art. 17, Parágrafo Único - A avaliação institucional referida no inciso II será a do DENASUS." "Art. 35-D Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, com manutenção do cargo efetivo, o servidor que faça jus à GDASUS continuará a percebê-la em valor correspondente ao da última pontuação que lhe foi atribuída, na condição de ocupante de cargo em comissão, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração." "Art. 35-E O servidor ativo beneficiário da GDASUS que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submet...
- LeiLei 1653-A de 26 de Julho de 1952
Art. 2º - O art. 5º do Decreto-lei nº 9.143 , citado, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º - Os maiores de 55 anos, quando julgados válidos em inspeção de saúde, serão aposentados por velhice na mesma base da aposentadoria por invalidez. Parágrafo único - Em virtude dessa nova responsabilidade, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários receberá do acervo do Banco liquidado importância igual à diferença entre o valor atual provável da aposentadoria por velhice, inclusive a respectiva reversão em pensão, e a reserva individual média do associado, já constituída no Instituto".
- Lei14.511 de 27/12/2022
Art. 3º - O art. 4º da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta Lei e suas alterações, desde que sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei nº 14.194, de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, e com os limites de despesas primárias de que tratam os art. 107 , art. 110 e art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observem o disposto no parágrafo único...
- Lei8.584 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$1.723.254.488.000,00 (um trilhão, setecentos e vinte e três bilhões, duzentos e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Agricultura do Abastecimento e da Reforma Agrária no valor de Cr$1.720.531.462.000,00 (um trilhão, setecentos e vinte bilhões, quinhentos e trinta e um milhões, quat...
- Lei7.917 de 07/12/1989
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III) , em favor do Ministério do Interior, crédito especial de NCz$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzados novos), para atender a Unidade Orçamentária da Secretaria-Geral, sendo NCz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados novos) para o Projeto "Apoio à Criação do Estado do Tocantins - Construção e Pavimentação de Estradas", NCz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados novos) para o Projeto "A...
- Lei11.097 de 13/01/2005
Art. 12 - O art. 11 da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 11 A penalidade de perdimento de produtos apreendidos na forma do art. 5º , inciso IV, desta Lei, será aplicada quando: (...) V - o produto apreendido não tiver comprovação de origem por meio de nota fiscal. (...)" (NR)...
- Lei116 de 15/10/1947
Art. 7º - O prazo de validade do concurso será igual ao fixado para o concurso de Juiz Substituto do Distrito Federal, salvo se a lista dos habilitados ficar nesse período de tempo reduzida a menos de três nomes. (Redação dada pela Lei nº 1.616, de 1952)...