JurisHand AI Logo
|

lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei11.628 de 26/12/2007

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n º 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 255.037.350,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões, trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

  • Lei7.023 de 08/09/1982

    Art. 1º - É concedida a MARIA DO CARMO SANTOS GUEDES, viúva do Fiscal de Tributos Federais AGRIPINO GUEDES, assassinado no dia 11 de abril de 1981, em decorrência do trabalho que vinha efetuado como membro da Comissão de Inquérito incumbida de apurar irregularidades no recolhimento de Tributos no Território Federal do Amapá, a pensão especial mensal, equivalente à remuneração da classe "S", Referência NS-25, da categoria funcional a que pertencia o "de cujus", nesta compreendidos o vencimento e as gratificações de tempo de serviço e de produtividade.

  • Lei10.720 de 19/08/2003

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 604.926.830,00 (seiscentos e quatro milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.185 de 29/12/2009

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor global de R$ 293.272.036,00 (duzentos e noventa e três milhões, duzentos e setenta e dois mil, trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei13.768 de 18/12/2018

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018) , em favor da Presidência da República, dos Ministérios das Relações Exteriores e da Integração Nacional, de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ R$ 2.496.271.900,00 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e seis milhões, duzentos e setenta e um mil e novecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei9.509 de 18/11/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 18.912.789,00 (dezoito milhões, novecentos e doze mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.587 de 30/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Gabinete da Presidência da República, da Consultoria-Geral da República e da extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.700.000.000,00 (vinte bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Gabinete da Presidência da República, da Consultoria-Geral da República e do Ministério da Ciência e Tecnologia, constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.132 de 27/11/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 331.360,00 (trezentos e trinta e um mil, trezentos e sessenta reais) e crédito suplementar no valor de R$ 1.219.988,00 (um milhão, duzentos e dezenove mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atenderem às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.