JurisHand AI Logo
|

lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.060 de 21/10/1969

    Art. 3º, §5º - Ficará sem efeito o seqüestro, se não fôr iniciada a ação fiscal dentro do prazo de trinta dias contados da data de sua efetivação. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.104, de 1970)...

  • Decreto-Lei517 de 07/04/1969

    Art. 2º - No caso de importações procedidas por órgãos da Administração Federal, Estadual ou Municipal, a liberação, antes da decisão final, dependerá apenas de assinatura de têrmo de responsabilidade, independemente de prestação de fiança, depósito ou caução.

  • Decreto-Lei38 de 02/12/1937

    Art. 17, §7º - A capacidade de instrutor e de técnico se apreciam, respectivamente, pelos resultados apresentados nos exames de instrução da tropa, pela facilidade de expressão, de modo a ser bem compreendido e imitado pelos instruendos e subordinados, e pela facilidade e perfeição em projetar, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade, notadamente os de maior importância, urgência e responsabilidade.

  • Decreto-Lei256 de 28/02/1967

    Capítulo 4 - Da administração, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral...

  • Decreto-Lei7.970 de 19/09/1945

    Art. 2º - A União assumirá a responsabilidade da manutenção da Escola e do provimento de seu pessoal efetivo, em cargos federais, devendo contar integralmente em favor dêste e para todos os efeitos o tempo de serviço prestado anteriormente ao Município.

  • Decreto-Lei4.073 de 30/01/1942

    Lei Orgânica do Ensino Industrial

    Art. 59 - Alem das escolas industriais e escolas técnicas federais, mantidas e administradas sob a responsabilidade da União, poderá haver duas outras modalidades desses estabelecimentos de ensino: os equiparados e os reconhecidos. (Renumerado pelo Decreto Lei nº 8.680, de 1946)...

    • Decreto-Lei3.855 de 21/11/1941

      Art. 131 - os Coletores Federais são obrigados, sob pena de responsabilidade, ao exato cumprimento dos encargos que 1hes venham a ser cometidos pelas Resoluções da Comissão Executiva, relativamente à instrução e andamento dos processos a que se refere este Título.

    • Decreto-Lei1.901 de 22/12/1981

      Quando o militar ocupar imóvel da União, sob a responsabilidade de outro órgão, descontará, em favor deste, da Indenização a que faz jus, importância correspondente ao aluguel e ao condomínio.