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Decreto-Lei nº 9.634 de 22 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o nome do Pôsto Fiscal em Montenegro.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

O Pôsto Fiscal em Montenegro, criado pelo Decreto-lei número 7. 871, de 16 de Agôsto de 1945 , passa a denominar-se Pôsto Fiscal de Ponta dos Índios.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946