Decreto-Lei nº 9.634 de 22 de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o nome do Pôsto Fiscal em Montenegro.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
O Pôsto Fiscal em Montenegro, criado pelo Decreto-lei número 7. 871, de 16 de Agôsto de 1945 , passa a denominar-se Pôsto Fiscal de Ponta dos Índios.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946