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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.634 de 22 de Agosto de 1946

Retifica o nome do Pôsto Fiscal em Montenegro.

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Art. 1º

O Pôsto Fiscal em Montenegro, criado pelo Decreto-lei número 7. 871, de 16 de Agôsto de 1945 , passa a denominar-se Pôsto Fiscal de Ponta dos Índios.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.634 /1946