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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei8.036 de 11/05/1990

    Lei do FGTS

    Art. 15 - Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 . (Redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022...

    • contrato de trabalho
    • garantia trabalhista
    • conta vinculada
  • Decreto-Lei424 de 21/01/1969

    Art. 3º - Ficam revogados os § 3º do artigo 2º da Lei nº 4.903, de 16 de dezembro de 1965 , e o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965.

    • Lei5.889 de 08/06/1973

      Lei do Trabalhador Rural

      Art. 14-a, §1º - A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)...

      • trabalho rual
      • propriedade rural
      • sindicato rural
    • Lei9.455 de 07/04/1997

      Lei da Tortura

      Lei nº 9.455 de 7 de Abril de 1997...

      • lei dos crimes de tortura
    • Lei6.938 de 31/08/1981

      Lei da Política Nacional do Meio Ambiente

      Art. 14, §1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

      • política nacional do meio ambiente
      • qualidade ambiental
      • meio ambiente
    • Lei4.717 de 29/06/1965

      Lei da Ação Popular

      Art. 6º, §4º - O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

      • patrimônio público
      • ato lesivo ao patrimônio público
      • anulação de ato lesivo ao patrimônio
    • Lei5.584 de 26/06/1970

      Lei nº 5.584 de 26 de Junho de 1970...

      • processo trabalhista
      • justiça do trabalho
      • assistência judiciária
    • Lei10.259 de 12/07/2001

      Lei dos Juizados Especiais Federais

      Art. 3º, §1º, III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;...

      • juizado especial
      • justiça federal
      • vara federal