“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei12.536 de 08/12/2011
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) , em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 16.500.000,00, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.143 de 21/12/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei11.592 de 29/11/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.752 de 19/12/2012
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo.
- Lei10.807 de 12/12/2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.582 de 04/12/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.528 de 08/08/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.339 de 20/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.