“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei10.496 de 08/07/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.905 de 18/12/2013
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Lei11.567 de 22/11/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.573 de 22/11/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei10.578 de 27/11/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.782 de 25/11/2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.749 de 21/07/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.574 de 22/11/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.