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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei8.383 de 30/12/1991

    Art. 30, §1º - O representante legal não será responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte sobre aplicações financeiras quando, nos termos da legislação pertinente tal responsabilidade for atribuída a terceiro.

    • Lei8.593 de 30/12/1992

      Art. 3º - É autorizada a introdução no Orçamento de Investimento da Rede Ferroviária Federal S.A. das modificações introduzidas nesta Lei, em decorrência das alterações no Orçamento Fiscal.

    • Lei9.927 de 17/12/1999

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional - Fundo de Estabilização Fiscal.

    • Lei136 de 14/12/1935

      Art. 17, g - havendo dois ou mais réos, serão communs os prazos. Estes serão sempre fataes, independerão de abertura ou lançamento em audiencia, excepção do prazo para a defesa (letra c), devendo o juiz e o escrivão, sob pena de responsabilidade, impedir qualquer demora ou retardamento do processo...

    • Lei13.648 de 11/04/2018

      Art. 1º, §1º - Considera-se estabelecimento familiar rural de produção de polpa e de suco de frutas o localizado em área rural que esteja sob a responsabilidade de agricultor familiar ou empreendedor familiar rural que atenda ao disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

    • Lei13.261 de 22/03/2016

      Art. 2º - A comercialização de planos de assistência funerária será de responsabilidade de empresas administradoras de planos de assistência funerária regularmente constituídas, e a realização do funeral será executada diretamente por elas, quando autorizadas na forma da lei, ou por intermédio de empresas funerárias cadastradas ou contratadas.

    • Lei1.272 de 09/12/1950

      Art. 2º - A autorização demandará contrato ou têrmo de responsabilidade, em que serão resguardados os interêsses da União, comprometendo-se o particular, para os serviços respectivos, a reservar local em sua residência ou estabelecimento, com garantia absoluta para o material do Departamento e os objetos de correspondência.

    • Lei4.594 de 29/12/1964

      Art. 21 - Os corretores de seguros, independentemente de responsabilidade penal e civil em que possam incorrer no exercício de suas funções, são passíveis das sanções administrativas de advertência, multa, suspensão e cancelamento de registro, na forma estabelecida pelo CNSP. (Redação dada pela Lei nº 14.430, de 2022)...