“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei5.691 de 10/08/1971
Art. 5º - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e de outros órgãos da administração criados pelos Estatutos assim como os empregados da CENABRA, ao assumirem as suas funções são obrigados a prestar, perante a sociedade, declaração de bens, anualmente renovada.
- Lei14.682 de 20/09/2023
Art. 2º, §3º - Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, de diretor e de membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.
- Lei15.057 de 23/12/2024
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei8.864 de 28/03/1994
Capítulo 5 - Do Regime Tributário e Fiscal...
- Lei14.030 de 28/07/2020
Art. 1º, §2º - Os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária nos termos do caput deste artigo ou até a ocorrência da reunião do conselho de administração, conforme o caso.
- Lei12.767 de 27/12/2012
Art. 2º, §1º - Não recairá sobre o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a tributos, encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou empregados referentes ao período anterior à declaração da extinção da concessão.
- Lei9.598 de 30/12/1997
Art. 9º - A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante da Parte III, em anexo a esta Lei, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente dos Orçamentos FISCAL e da Seguridade Social, é fixada em R$ 16.532.730.350,00 (dezesseis bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, setecentos e trinta mil, trezentos e cinqüenta reais) , com os seguintes desdobramentos: ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00) MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 41.000.000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.296.000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 1.272.659.194 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 10.443.000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 8.195.828.262 MI...
- Lei7.984 de 27/12/1989
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, em igual montante.