“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei13.986 de 07/04/2020
Art. 42, §6º - A dispensa de que trata o inciso II do § 5º deste artigo não se aplica à CPR emitida após 31 de dezembro de 2023." (NR) " Art. 16 A busca e apreensão ou o leilão do bem alienado fiduciariamente, promovidos pelo credor, não elidem posterior execução, inclusive da hipoteca e do penhor constituído na mesma cédula, para satisfação do crédito remanescente. (...)" (NR) " Art. 17 Pratica crime de estelionato aquele que fizer declarações falsas ou inexatas acerca de sua natureza jurídica ou qualificação, bem como dos bens oferecidos em garantia da CPR, inclusive omitir declaração de já estarem ...
- Lei9.620 de 02/04/1998
Art. 5º, III - da carreira de Fiscal de Defesa Agropecuária, o Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
- Lei6.264 de 18/11/1975
Art. 6º, §1º - O requerimento à autoridade fiscal da jurisdição do sujeito passivo será acompanhado de demonstrativo do cálculo do imposto ou da diferença de imposto a recolher, ainda que o débito não tenha sido levantado pela repartição fiscal.
- Lei11.552 de 19/11/2007
Art. 1º, §16 - O parcelamento independerá de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, mantidos os gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e as garantias de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamento e de execução fiscal.
- Lei9.289 de 04/07/1996
Art. 11 - Os depósitos de pedras e metais preciosos e de quantias em dinheiro e a amortização ou liquidação de dívida ativa serão recolhidos, sob responsabilidade da parte, diretamente na Caixa Econômica Federal, ou, na sua inexistência no local, em outro banco oficial, os quais manterão guias próprias para tal finalidade.
- Lei3.137 de 13/05/1957
Art. 18 - A multa poderá ser aplicada com qualquer das outras penalidades cabíveis, devendo ser providenciada também, quando fôr o caso, a apuração de responsabilidade criminal.
- Lei9.653 de 27/05/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) crédito especial até o limite de R$847.495.130,00 (oitocentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e cinco mil, cento e trinta reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei6.638 de 08/05/1979
Art. 1º - Fica permitida, em todo o território nacional, a vivissecção de animais, nos termos desta Lei.