“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei13.464 de 10/07/2017
Art. 16 - São instituídos o Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho, com objetivo de incrementar a produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.
- Lei9.715 de 25/11/1998
PIS
Art. 2º, §3º - Para determinação da base de cálculo, não se incluem, entre as receitas das autarquias, os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
- Lei9.969 de 11/05/2000
Art. 2º, III - R$ 644.033.686.351,00 (seiscentos e quarenta e quatro bilhões, trinta e três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e um reais), correspondentes à emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, destinados ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, inclusive mobiliária.
- Lei7.730 de 31/01/1989
Art. 15, I - em 16 de janeiro de 1989, a Obrigação do Tesouro Nacional com variação diária divulgada diariamente pela Secretaria da Receita Federal - "OTN fiscal";...
- Lei11.889 de 24/12/2008
Art. 11 - O cirurgião-dentista que, tendo Técnico em Saúde Bucal ou Auxiliar em Saúde Bucal sob sua supervisão e responsabilidade, permitir que esses, sob qualquer forma, extrapolem suas funções específicas responderá perante os Conselhos Regionais de Odontologia, conforme a legislação em vigor.
- Lei125 de 03/12/1935
Art. 2º - O processo de licença para obras de edificios públicos será expedido com a maior presteza, tendo preferencia sobre quaesquer outros, pena de responsabilidade, civil e criminal, dos funccionários culpados da demora, pelo damno causado ao poder publico interessado nas mesmas obras.
- Lei2.187 de 16/02/1954
Art. 8º - O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina providenciará para a apuração da causa de inobservância dos prazos estabelecidos no art. 6º bem como da responsabilidade que couber ao servidor público lotado no Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos.
- Lei4.307 de 23/12/1963
Art. 2º - A União assumirá a responsabilidade da Unidade escolar referida no artigo anterior, incorporando a seu patrimônio, mediante acôrdo, todos os seus bens, ou parte deles, livres e desembaraçados, que atualmente integram o patrimônio daquele estabelecimento escolar de propriedade do Instituto Gammom.