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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei8.074 de 31/07/1990

    Art. 11, I, b - o refinanciamento da dívida externa garantida pelo Tesouro Nacional e de responsabilidade de empresas e sociedades em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, tendo como limite superior a parcela do principal vincendo em 1991;...

  • Lei10.437 de 25/04/2002

    Art. 2º, §1º - O teto a que se refere o inciso I deste artigo não se aplica à atualização do principal da dívida já garantido por certificados de responsabilidade do Tesouro Nacional.

  • Lei10.013 de 20/09/2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.232.728.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta e dois milhões, setecentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei106 de 23/10/1935

    Art. 4º, a - tornar effectiva a responsabilidade dos corretores da bolça nos seus atos funcìonaes;...

  • Lei13.631 de 01/03/2018

    Art. 3º, Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo também será aplicado durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal.

  • Lei9.065 de 20/06/1995

    Art. 91, Parágrafo Único - (...) a.2) o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa média mensal de captação do Tesouro Nacional relativa à Dívida Mobiliária Federal Interna, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; (...)" "Art. 95 As empresas industriais titulares de Programas Especiais de Exportação aprovados até 3 de junho de 1993, pela Comissão para Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de<...

    • Lei2.004 de 03/10/1953

      Lei Federal do Brasil 2.004 de 1953

      Art. 15 - Os proprietários e veículos automóveis, terrestres, aquáticos e aéreos, contribuirão anualmente, até o exercício de 1957, com as quantias discriminadas na tabela anexa , recebendo, respeitado o disposto no art. l8, certificados que serão substituídos por ações preferenciais ou obrigações da sociedade, os quais conterão declaração expressa dêsse direito, assegurada a responsabilidade solidária da União, em qualquer hipótese, pelo valor nominal de tais títulos.

      • Lei3.843 de 15/12/1960

        Art. 6º - Ficam transferidas para a E.M.O.P. as responsabilidades e vantagens decorrentes de acôrdos e convênios celebrados pela Universidade do Brasil para serem cumpridos pela antiga Escola Nacional de Minas e Metalurgia.