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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei14.273 de 23/12/2021

    Art. 25, §1º, III - certidões de regularidade fiscal da requerente.

  • Lei3.295 de 30/10/1957

    Art. 5º - A fiscalização da gestão financeira da FAG será exercida por um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) escolhidos na forma do art. 4º, alínea e e f e 1 (um) de livre designação do Presidente da República.

  • Lei8.000 de 13/03/1990

    Art. 3º, Parágrafo Único - O direito à isenção concedida nesta Lei será restabelecido se, nos prazos nela fixados, ocorrerem casos de sinistro que importem na destruição completa dos veículos adquiridos com o benefício fiscal, bem como nos casos de furto ou roubo dos mesmos.

  • Lei8.137 de 27/12/1990

    Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária

    Art. 1º, II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;...

    • Lei8.012 de 04/04/1990

      Art. 3º - A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as modificações introduzidas pelas Lei nº 7.799/89 e Lei nº 7.959/89, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24(...) § 2º A diferença de imposto apurada mensalmente será convertida em número de BTN Fiscal, mediante sua divisão pelo valor do BTN Fiscal no primeiro dia do mês subseqüente àquele a que corresponda a diferença. (...) § 5º (...) a) nenhuma quota será inferior a trinta e cinco BTN Fiscal e o imposto de valor inferior a setenta BTN Fiscal será pago de uma só vez; (...) § ...

    • Lei7.944 de 20/12/1989

      Art. 5º, §1º - A Taxa não recolhida no prazo fixado será atualizada na data do efetivo pagamento de acordo com o índice de variação do BTN Fiscal e cobrada com os seguintes acréscimos:...

    • Lei7.347 de 24/07/1985

      Lei da Ação Civil Pública

      Art. 5º, §1º - O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

      • lei da ação civil pública
    • Lei10.593 de 06/12/2002

      Art. 18 - O ingresso nos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Auditor-Fiscal do Trabalho dos aprovados em concurso, cujo edital tenha sido publicado até 30 de junho de 1999, dar-se-á, excepcionalmente, na classe A, padrão V.