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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei818 de 18/09/1949

    Art. 14, §1º - Ressalvadas as prioridades decorrentes do art. 9º, os processos serão examinados e informados dentro de cada classe, em ordem cronológica rigorosa, sob pena de responsabilidade.

  • Lei9.293 de 15/07/1996

    Art. 37 - A receita decorrente da liberação das garantias prestadas pela União, na forma dos termos do Plano Brasileiro de Financiamento 1992, aprovados pelas Resoluções do Senado Federal nº 98, de 1992 e 90, de 1993, será destinada, exclusivamente, à amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública Mobiliária Federal, de responsabilidade do Tesouro Nacional.

  • Lei13.808 de 15/01/2019

    Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 3.262.209.303.823,00 (três trilhões, duzentos e sessenta e dois bilhões, duzentos e nove milhões, trezentos e três mil, oitocentos e vinte e três reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF , na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e VIII do art. 9º desta Lei e assi...

  • Lei2.800 de 18/06/1956

    Art. 32, §3º - Cabe aos presidentes de cada Conselho a responsabilidade pela prestação de contas.

  • Lei12.897 de 18/12/2013

    Art. 3º, III - Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros.

  • Lei4.701 de 28/06/1965

    Art. 13 - A ação fiscal sôbre os órgãos executivos da atividade hemoterápica serão da responsabilidade da Comissão Nacional de Hemoterapia com a participação dos órgãos congêneres estaduais e territoriais do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia.

  • Lei14.515 de 29/12/2022

    Art. 16, §4º - A divulgação de listas de classificação de risco ou a utilização indevida de informações do sistema de classificação de risco de que trata este artigo sujeitarão o infrator às disposições previstas em lei, sem prejuízo de sanções administrativas e de responsabilidade civil, por danos morais, e de indenização às empresas prejudicadas.

  • Lei5.869 de 11/01/1973

    Antigo Código de Processo Civil

    Art. 763 - A massa dos bens do devedor insolvente ficará sob a custódia e responsabilidade de um administrador, que exercerá as suas atribuições, sob a direção e superintendência do juiz.