Lei11.501 de 11/07/2007Art. 12 - Os arts. 6º e 11 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
.. (...)" (NR)
"Art. 11 (...)...