Art. 5º, §paragrafounico - Aos profissionais referidos no caput deste artigo compete a emissão da respectiva Anotação deResponsabilidade Tecnica (ART).
Art. 18, I, d - estabelecer e divulgar o calado máximo de operação dos navios, em função dos levantamentos batimétricos efetuados sob sua responsabilidade; e...
Art. 4º, III, a - reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5º , inciso III, da Lei deResponsabilidadeFiscal;...
Art. 122, Parágrafo Único - As informações de que trata o caput constarão também em relatório a ser encaminhado ao Congresso Nacional, no mínimo, até dez dias antes da reunião conjunta prevista no § 5º do art. 9º da Lei deResponsabilidadeFiscal.