“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei13.408 de 26/12/2016
Art. 148, Parágrafo Único - As informações de que trata o caput constarão também em relatório a ser encaminhado ao Congresso Nacional, no mínimo, até dez dias antes da reunião conjunta prevista no § 5º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal .
- Lei12.919 de 24/12/2013
Art. 122, Parágrafo Único - As informações de que trata o caput constarão também em relatório a ser encaminhado ao Congresso Nacional, no mínimo, até dez dias antes da reunião conjunta prevista no § 5º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Lei3.754 de 14/04/1960
Art. 10, I, a - Os Juízes de Direito e Substitutos, o Procurador Geral da Justiça, o Prefeito e o Chefe de Polícia do Distrito Federal, nos crimes comuns e de responsabilidade, bem como os Secretários-Gerais, nos crimes de responsabilidade e nos que forem conexos com os do Prefeito;...
- Lei13.242 de 30/12/2015
Art. 143, Parágrafo Único - As informações de que trata o caput constarão também em relatório a ser encaminhado ao Congresso Nacional, no mínimo, até dez dias antes da reunião conjunta prevista no § 5º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal .
- Lei10.186 de 12/02/2001
Art. 3º, §3º, II - R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), no ano fiscal de 2001.
- Lei9.846 de 26/10/1999
Art. 6º - A receita proveniente do pagamento dos empréstimos concedidos nos termos desta Lei será integralmente utilizada para abatimento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.
- Lei14.822 de 22/01/2024
Art. 8º - Com fundamento no disposto no § 8º do art. 165 e no inciso III do caput do art. 167 da Constituição e no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo do disposto no inciso V do caput do art. 52 da Constituição , ficam autorizadas a contratação e a realização das operações de crédito junto aos organismos multilaterais a que se refere a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, e das previstas nesta Lei, inclusive daquelas que financiam as despesas referidas no § 4º do art. 3º, exceto as operações condicionadas à aprovação do...
- Lei12.714 de 14/09/2012
Art. 3º - O lançamento dos dados ou das informações de que trata o art. 2º ficará sob a responsabilidade:...