Lei Complementar148 de 25/11/2014Art. 8º - O § 5º do art. 3º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 5º Enquanto for exigível o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, o contrato de refinanciamento deverá prever que a unidade da Federação:
(...)
b) somente poderá contrair novas dívidas desde que incluídas no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal;
(...)" (NR)...