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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.394 de 31/03/1944

    Art. 1º - Ficam restabelecidas, com modificações, as disposições contidas nos arts. 50 a 55 do Decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936 , assim:...

  • Decreto-Lei56 de 18/11/1966

    Art. 7º - Os Fiscais de Tributos de Açúcar e Álcool, cuja Série de Classes integra o Grupo Ocupacional Fisco (Código AF-310), tendo em vista a uniformização recomendada pelo Art. 35, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964 , terão a parte variável de sua remuneração determinada de conformidade com a sistemática adotada pelo Decreto número 57.877, de 28 de fevereiro de 1966 , revogando-se, para êsse fim, as disposições dos §§ 1º e 2º do artigo 2º do Decreto número 1.026, de 18 de maio de 1962.

  • Decreto-Lei9.258 de 14/05/1946

    Art. 25 - Compete aos partidos por seus representantes legais, delegados ou fiscais: 1) examinar, sem perturbação do serviço e em presença dos funcionários designados, todos os documentos relativos ao alistamento, podendo tirar dos mesmos cópias ou fotografias: 2) fazer alegações e protestos, recorrer produzir provas e apresentar denúncia contra os infratores da lei eleitoral; 3) acompanhar os processos de qualificação e inscrição de eleitores e impugnar por escrito, qualquer inscrição.

  • Decreto-Lei1.118 de 10/08/1970

    Art. 6º - O artigo 3º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Fixar alíquotas, para efeito de crédito a que se refere o artigo anterior, para os produtos manufaturados que, no mercado interno, sejam não tributados ou isentos do impôsto sôbre produtos industrializados por qualificação de essencialidade. II - Elevar ou reduzir, genericamente ou para determinados produtos, o nível máximo a que se refere o § 2º do artigo 2º. III - Fixar, em caráter excepcional, alíquotas, exclusivamente para efeito do estímulo fiscal à exportação, superiores ou inf...

  • Decreto-Lei953 de 13/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. CONSIDERANDO que, tendo em vista os altos interêsses sociais, os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social firmaram protocolo mediante o qual são previstos incentivos para a preservação da indústria a que se dedica a emprêsa Metalúrgica Paulista S.A., com a transferência de parte de seu...

  • Decreto-Lei1.150 de 03/02/1971

    Art. 2º - Ficam igualmente majorados em 20% (vinte por cento) os vencimentos e salários básicos do pessoal do magistério federal, superior e médio, de que tratam os Decretos-leis nºs. 1.086, de 25 de fevereiro de 1970 , 1.121, de 31 de agosto de 1970 e 1.126, de 2 de outubro de 1970 , bem como dos Fiscais de Tributos do Açúcar e do Álcool, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.108, de 24 de junho de 1970.

  • Decreto-Lei532 de 17/04/1969

    Art. 2º - Haverá junto ao Conselho Federal de Educação, a cada Conselho Estadual de Educação e ao Conselho de Educação do Distrito Federal, uma Comissão de Encargos Educacionais com finalidade específica de estudar à matéria referida no art. 1º e opinar conclusivamente para a decisão final do respectivo Conselho.

  • Decreto-Lei891 de 25/11/1938

    Esses livro, de modelo adotado pelo Departamento Nacional de Saude serão escritos pelos responsáveis ou seus auxiliares sob sua imediata responsabilidade. devendo neles ser fielmente registrados, logo após cada entrada ou saída de entorpecentes, com todos os detalhes, quantidade, proveniência ou destino, nome do vendedor ou comprador, sede do estabelecimento vendedor ou comprador ou residências do consumidor, nome do signatário do documento que autorize a saída ou consumo e qualquer outro esclarecimento útil ou necessário.