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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Lei3.033 de 19/12/1956

    JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos. Antonio Alves Câmara. Henrique Lott. José Maria Alkmim. Lucio Meira. Mario Meneghetti. Clovis Salgado. Parsifal Barroso. Henrique Fleiuss. Maurício de Medeiros.

  • Lei11.484 de 31/05/2007

    Art. 3-a, §1º, I - se o imposto sobre a renda for apurado pela sistemática do lucro real, o lucro da exploração referente às atividades de que trata o inciso IV do caput deste artigo deverá ser apurado por ela, observadas as demais disposições previstas na legislação do imposto sobre a renda; ou (Incluído pela Lei nº 14.968, de 2024) Vigência...

  • Lei14.690 de 03/10/2023

    Programa Emergencial Desenrola Brasil

    Art. 17, §2º, I - caracterizam-se como diferenças temporárias as despesas ou as perdas apropriadas contabilmente ainda não dedutíveis na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cujo aproveitamento futuro seja autorizado pela legislação tributária; e...

    • Lei4.869 de 01/12/1965

      Art. 21, §2º - As importâncias depositadas pelo contribuinte na forma dêste artigo não são consideradas lucro real para efeito de tributação pelo impôsto de renda e seus adicionais, mas serão registradas na escrita do mesmo contribuinte em conta especial". (Revogado pelo Decreto-Lei nº 62, de 1966) (Vigência)...

    • Lei4.726 de 13/07/1965

      Art. 54, §1º - Todo aquêle que omitir ou retardar injustificadamente a exibição ou remessa de documentos ou a prestação de informações solicitadas regularmente, nos têrmos dêste artigo, incidirá nas penalidades cominadas no art. 330, do Código Penal, além de outras, em que possa incorrer, na instância administrativa.

    • Lei5.538 de 22/11/1968

      Art. 36 - O Tribunal de Contas, respeitados a organização e o funcionamento dos órgãos, e entidades da Administração do Distrito Federal e sem prejudicar as normas de contrôle financeiro e orçamentário interno, regulará a remessa das informações que lhe sejam necessárias para o exercício de suas funções.

    • Lei13.315 de 20/07/2016

      Art. 2º, II - as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

    • Lei8.920 de 20/07/1994

      Art. 1º - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais pessoas jurídicas, controladas, de forma direta ou indireta, pelo Poder Público, deverão destinar, à constituição de reserva de lucros a realizar, o saldo credor da conta de registro das contrapartidas dos ajustes de correção monetária do ativo permanente e do patrimônio líquido.